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Cidades

Servidores demitidos em período eleitoral serão indenizados pelo Município de Maués

Servidores demitidos em período eleitoral serão indenizados pelo Município de Maués

As demissões foram feitas pelo então prefeito Raimundo Carlos Goes Pinheiro, que havia perdido as eleições - Foto: Divulgação

Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o Município de Maués foi condenado a indenizar servidores exonerados irregularmente, durante o período eleitoral de 2016. As demissões foram feitas pelo então prefeito Raimundo Carlos Goes Pinheiro, que havia perdido as eleições, em período proibido pela Lei Eleitoral.

As demissões foram feitas pelo então prefeito Raimundo Carlos Goes Pinheiro, que havia perdido as eleições – Foto: Divulgação

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, formando um processo com mais de 1 mil páginas. Antes de ajuizar a ação, o MP-AM chegou a expedir a Recomendação 004/2016, advertindo o então prefeito sobre a ilegalidade dos atos de demissão, sem que o gestor tivesse seguido a recomendação para revertê-las.

A decisão, divulgada no dia 15 de janeiro de 2018, toma por base o artigo 73, inciso IV, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que proíbe aos agentes públicos, dentre outras condutas, demitir servidores durante o período que inclui os três meses que antecedem o pleito e vai até a posse dos eleitos.

Os servidores tiveram seus contratos rescindidos a partir de 4 de outubro de 2016. A Quando ingressou com a ação, o MP-AM pleiteou medida cautelar (liminar), para assegurar a reintegração dos demitidos. Entretanto, o pedido foi negado pelo juiz Rafael Cró, em fevereiro de 2017, porque, àquela altura, a estabilidade provisória assegurada pela Lei das Eleições já havia transcorrido. Na análise do mérito, o juiz reiterou este entendimento, convertendo a nulidade do ato em indenização pelo período da estabilidade provisória a que tinham direito os servidores prejudicados.