Manaus, 28 de março de 2024
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Manaus, 28 de março de 2024

Cidades

Beneficiários em Boca do Acre têm pagamento do auxílio emergencial suspenso por irregularidade

O prefeito de Boca de Acre, José Maria Cruz, e a secretária da Seas, Maricília Costa, têm até 15 dias para apresentarem documentos referentes à denúncia

Beneficiários em Boca do Acre têm pagamento do auxílio emergencial suspenso por irregularidade

. A denúncia foi oferecida no último dia 11 de junho.(Foto: Reprodução)

Cerca de 13 adolescentes, com idades entre 16 e 17 anos, do município de Boca do Acre,  tiveram o pagamento do auxílio emergencial pago pelo Governo do Estado suspenso pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). De acordo com a  denúncia, o benefício que era destinado  somente a pessoas maiores de idade, estava sendo pago de forma irregular. 

A decisão foi do conselheiro-substituto da Corte de Contas, auditor Mário José de Moraes da Costa Filho, após o caso chegar ao conhecimento do órgão via denúncia encaminhada à Ouvidoria da Corte de Contas (8815-1000 WhatsApp).

Como a concessão e a viabilização do auxílio emergencial foram feitas pela Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), os órgãos técnicos da Corte de Contas julgaram ser uma competência do TCE-AM fiscalizar a possível irregularidade apontada na denúncia.

A Secretaria de Controle Externo (Secex), por meio da Diretoria de Controle Externo da Administração Estadual (Dicad), ingressou com uma representação com pedido (cautelar), solicitando a suspensão dos pagamentos.

Por meio da decisão cautelar, determinando a suspensão dos pagamentos, a Corte de Contas busca minimizar os danos aos cofres públicos, enquanto apura as irregularidades apresentadas, sob a alegação do não atendimento aos pré-requisitos que constam no decreto estadual.

O prefeito de Boca de Acre, José Maria Cruz, e a secretária da Seas, Maricília Costa, têm até 15 dias para apresentarem documentos referentes à denúncia, bem como os dados dos beneficiários para análise do caso.

 

(*) Com informações da assessoria