Manaus, 20 de abril de 2024
×
Manaus, 20 de abril de 2024

Cidades

BR-319: OAB-AM contradiz MPF e diz que rodovia pode receber asfaltamento

Declaração consta em uma nota pública juntamente com o CREA e a Fieam

BR-319: OAB-AM contradiz MPF e diz que rodovia pode receber asfaltamento

Vista de drone da BR-319 no trecho entre Igapó-Acú e Realidade. A rodovia, que não é asfaltada, é o único acesso por terra que liga Manaus ao resto do país. (Foto: Lalo de Almeida/Folhapress)

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) contradiz manifestação do Ministério Publico Federal (MPF) sobre exigência de licença ambiental e com Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para reforma no lote C da BR-319, anunciada pelo Governo Federal. A entidade defende que o trecho já estaria “apto a imediata reconstrução”.

A declaração da OAB consta em uma nota pública, divulgada nesta sexta-feira, 3, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia  (CREA) e a Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam).

No documento, a entidade sustenta que em um Manifesto de Humaitá, em defesa da BR-319 do ano passado, constatou-se que o Lote C (extensão do km 177,8 ao 250) já teria licença ambiental e ainda não estava restaurado.

Também cita o Termo de Acordo de Compromisso (TAC) firmado entre Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes  (DNIT) para executar pavimentação e reconstrução na rodovia, que autoriza obras nos lotes A,B e C mediante elaboração do EIA/RIMA para o segmento localizado no km 250 ao 655,7.

A OAB cita, ainda, uma Carta Aberta Sobre Pavimentação da BR-319 assinada por várias entidades e órgãos, em 2019. Nesse documento pedem providências administrativas necessárias para o inicio da execução das obras de pavimentação e reconstrução do segmento C da rodovia federal.

“Ainda que o segmento C compreende do trecho do km 177,80 ao 250, e o segmento central conhecido como trecho do meio, que compreende o trecho o perímetro do km 250 ao km 655,70. Este último, e apenas este, permanecia aguardando a elaboração de seu estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) para avaliação do Ibama. Deve-se notar que o trecho C está apto a imediata reconstrução, de acordo com decisão judicial de há muito conhecida”, afirma a Ordem dos Advogados.

Falta de licenças ambientais

Na ultima terça-feira, 30, o MPF se manifestou sobre o edital publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de junho, em que trata sobre a contratação da empresa que fará as obras de pavimentação no lote C da BR-319. Segundo o Ministério de Infraestrutura, a extensão que vai do km 198,2 ao km 250 será contemplada com a pavimentação.

O Ministério Público, no entanto, sustenta que ao contrário do que se afirma no edital, a reconstrução do lote C, sem prévio EIA-RIMA e licenciamento ambiental ordinário, está em desacordo com uma decisão judicial que prevê a exigência dos documentos.

O órgão explica que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região sentenciou o DNIT a obter o licenciamento ambiental para executar obras de pavimentação e reconstrução nesse trecho, conforme prevê o TAC, celebrado entre o órgão e o Ibama.

Ainda segundo o MPF, o DNIT não interpôs recurso após a sentença do Tribunal, transitando assim a decisão em julgado e nem concluiu estudo de impacto ambiental do trecho do meio (km 250 a km 655,70), que não contempla o segmento C (km 177,8 a km 250).

Confira nota da OAB na íntegra: