Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

Candidato do Amazonas que apresentou certificado falso será diplomado pelo TRE

Após as eleições municipais, Nazareno Souza Martins "Gibe" teve o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral por falta de prova de alfabetização

Candidato do Amazonas que apresentou certificado falso será diplomado pelo TRE

Foto: reprodução

O desembargador eleitoral Fabrício Frota Marques determinou que Nazareno Souza Martins, conhecido como Gibe, do partido Republicanos, eleito prefeito de São Paulo de Olivença seja diplomado e assuma o cargo a partir de 2021. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4) e atendeu Mandado de Segurança apresentado pela defesa do candidato eleito.

No final de novembro, Gibe teve o registro de candidatura cassado pela Justiça Eleitoral por falta de prova de alfabetização. A sentença ocorreu após o certificado de conclusão do ensino médio apresentado pelo prefeito eleito ser falso, conforme confirmado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Devido a fraude de documentos, o juiz Felipe Nogueira de Lucena, da 22ª Zona Eleitoral mandou diplomar o atual prefeito do município, Paulo Mafra (PP), que ficou em segundo lugar.

Leia mais: Prefeito eleito de São Paulo de Olivença tem registro de candidatura cassado

Entre os argumentos, a defesa sustentou “que o procedimento utilizado é inadequado, uma vez que as representações com base no art. 96 da Lei 9.504/97 não se prestam a apurar inelegibilidades”. Além disso, foi apresentado a carteira de habilitação (CNH) de Gibe Martins, o que comprovaria sua alfabetização.

Em seu despacho, o desembargador aceita o documento e cita que o Código Eleitoral impõe a realização de novas eleições quando o candidato eleito tiver seu registro cassado, independentemente do número de votos anulados. Ele também argumenta que a matéria trata sobre “diplomação de segundos colocados” e não a suposta inelegibilidade do prefeito eleito.

“Fincado em tais razões, defiro a tutela de urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão proferida pela autoridade coatora nos autos da representação eleitoral, até o julgamento definitivo do presente mandamus, sem prejuízo para a regular tramitação de ação própria que possa perquirir a inelegibilidade em questão”, diz na decisão.

Com isso, Gibe e a vice Ana Maria de Melo poderão ser diplomados e ocupar o cargo até o julgamento definitivo da ação que solicita a sua inelegibilidade. Até agora, não existe prazo para a decisão final.

Comemoração

Por meio de nota, a “Coligação: Humildade e esperança para o progresso de SPO” comemorou a decisão favorável que manda diplomar prefeito eleito, Gibe Martins e sua vice, Ana Maria de Melo.

“Gostaria de agradecer primeiramente a Deus e aos amigos que nos apoiaram e não deixaram de acreditar, irei honrar os votos que nos foram dado. Agradeço aos nossos advogados (…) que não mediram esforços para que a vontade da população fosse respeitada. Mais uma vez, Obrigado São Paulo de Olivença pelos 7.143 votos!”.

Confira decisão: