Manaus, 18 de março de 2024
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Manaus, 18 de março de 2024

Cidades

Confira a lista de beneficiados do cartão de R$ 200 em cada município do AM

O benefício será pago para famílias cadastradas no Cadúnico em situação de extrema pobreza.

Confira a lista de beneficiados do cartão de R$ 200 em cada município do AM

O Governo do Amazonas por meio do Decreto 42.176, institui a concessão de benefício eventual, para aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e limpeza considerando a pandemia do novo coronavírus (Covid 19) de caráter provisório, às famílias em situação de extrema vulnerabilidade social.

Durante o período de três meses a contar da publicação do Decreto, datado de 08 de abril, será concedido benefício eventual no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, às famílias cadastradas no CADÚNICO em situação de extrema pobreza.

O auxílio será disponibilizado por meio de concessão de Cartão Alimentação, a ser enviado por meio da Empresa Brasileira de Correios para os residentes em Manaus e pelas Prefeituras dos Municípios do Estado do Amazonas para os beneficiários do interior.

O beneficiário do auxílio emergencial deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos básicos:

1) Ter domicílio no Estado do Amazonas;
2) Ser maior de 18 ano de idade;
3) Não ter emprego formal ativo;
4) Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
5) Estar inserido do Cadastro Único para Programas Sociais enquadrado nos critérios de população de extrema pobreza com renda per capita mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais).
Além dos critérios acima elencados, a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) por ato próprio, poderá estabelecer critérios suplementares e definirá a quantidade dos benefícios a serem concedidos, conforme base de dados no CadÚnico.

O beneficiário que está nesta lista e cujo perfil de renda não se enquadre mais na situação de extrema pobreza, não poderá fazer uso do benefício, sob pena de ter que ressarcir o recurso aos cofres públicos

As dúvidas sobre o Cadastro Único continuam a ser esclarecidas pelos próprios municípios, através das Secretarias Municipais de Assistência Social e seus respectivos Cras, levando em conta as recomendações sobre prevenção ao Covid 19, evitando aglomerações nos locais de atendimento.

Informações: 2121-7837

Lista de beneficiados

ALVARÃES
AMATURÁ
ANAMÃ-1
ANORI
APUÍ
ATALAIA-DO-NORTE
AUTAZES
BARCELOS
BARREIRINHA
BENJAMIN-CONSTANT
BERURI
BOA-VISTA-DO-RAMOS
BOCA-DO-ACRE
BORBA
CAAPIRANGA
CANUTAMA
CARAUARI
CAREIRO
CAREIRO-DA-VÁRZEA
COARI
CODAJÁS
EIRUNEPÉ
ENVIRA
FONTE-BOA
GUAJARÁ
HUMAITÁ
IPIXUNA
IRANDUBA
ITACOATIARA
ITAMARATI
ITAPIRANGA
JAPURÁ
JURUÁ
JUTAÍ
LÁBREA
MANACAPURU
MANAQUIRI
MANAUS
MANICORÉ
MARAÃ
MAUÉS
NHAMUNDÁ
NOVA-OLINDA-DO-NORTE
NOVO-AIRÃO
NOVO-ARIPUANÃ
PARINTINS
PAUINI
PRESIDENTE-FIGUEIREDO
RIO-PRETO-DA-EVA
SANTA-ISABEL-DO-RIO-NEGRO
SANTO-ANTÔNIO-DO-IÇÁ
SÃO-GABRIEL-DA-CACHOEIRA
SÃO-PAULO-DE-OLIVENÇA
SÃO-SEBASTIÃO-DO-UATUMÃ
SILVES
TABATINGA
TAPAUÁ
TEFÉ
TONANTINS
UARINI
URUCARÁ
URUCURITUBA