Manaus, 18 de abril de 2024
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Cidades

Conselheiro suspende licitação de mais de R$ 19 milhões da Susam

Conselheiro suspende licitação de mais de R$ 19 milhões da Susam

Susam (Reprodução)

Após concessões de prazo para justificativas, o conselheiro Ari Moutinho Júnior decidiu, no início da tarde de hoje, suspender, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 455/2018-CGL, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em logística, armazenagem, transporte de medicamentos e demais produtos relacionados à saúde, para a realização de administração e execução de serviços de logística da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), por indícios de irregularidades.

O conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a suspensão imediata do pregão. (Foto: Reprodução)

A decisão do relator atendeu a uma representação da empresa R.V. Ímola Transportes e Logística LTDA. — vencedora e inabilitada no pregão com a proposta de R$ 16,1 milhões — contra a empresa O.M. Boat Locação, atual vencedora do certame com a proposta de R$ 19,1 milhões.

Vencedora anterior do pregão eletrônico, a empresa R.V. Ímola Transportes e Logística LTDA. foi sumariamente inabilitada, segundo a representação, por não ter atendido ao item do edital 5.1.1 do Projeto Básico, que tratava do imediato início dos serviços. Na representação, a R.V. Ímola Transportes alegou que houve presunção da capacidade dela de executar os serviços, mesmo demonstrando documentalmente habilitação para o serviço, ferindo a Lei de Licitações, sem falar que a aplicação do item 5.1.1 deveria ter acontecido na assinatura do termo do contrato.

Ao analisar as justificativas da CGL, o conselheiro-relator entendeu que os critérios utilizados para inabilitar a empresa/representante feriram os princípios da isonomia, finalidade, moralidade e interesse público, uma vez que o próprio item 3 do Projeto Básico, concede ao contratado o prazo de 40 dias para o início dos serviços.

“Dessa forma, não pode presumir a pregoeira que a R. V. Ímola não teria condições de executar os serviços, no período de habilitação, momento anterior à assinatura do termo de contrato”, comentou o conselheiro Ari Moutinho Júnior em seu despacho, ao considerar que a inabilitação da representante “se deu de forma equivocada e precipitada”, uma vez que a empresa, “ao que tudo indica, demonstrou documentalmente, estar apta para habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, além de possuir qualificação técnica, econômica e financeira”.

Em seu voto, o relator considerou ainda que o valor de R$ 3 milhões da atual vencedora se comparado ao da empresa inabilitada configura um prejuízo aos cofres públicos estaduais.

No despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a suspensão imediata do pregão na fase em que se encontra, sob pena de multa em caso de descumprimento da decisão, e concedeu um prazo de 15 dias ao atual secretário da Susam, Orestes de Melo Filho, e ao presidente da CGL, Vitor Fabian Soares Cipriano, para justificativas e apresentação de defesa nos autos.

Nota do Governo do Amazonas sobre decisão 

Sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao Pregão Eletrônico 455/2018, Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL/AM) informará ao órgão sobre a impossibilidade de suspender o processo em razão do mesmo já ter sido concluído e homologado. A CGL/AM assegura, ainda, que prestará qualquer esclarecimento necessário ao TCE sobre a licitação.
Conforme a Comissão Geral de Licitação do Estado, a RV Ímola Transporte e Logística LTDA. foi inabilitada no PE nº 455/2018, relacionado à logística da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), porque a empresa não atendeu ao subitem 5.1.1 do projeto básico, que estabelecia o início dos serviços de forma imediata logo após a assinatura do contrato com a Susam.

A documentação apresentada pela RV Ímola Transporte e Logística LTDA. mostrava que as embarcações que seriam usadas pela empresa para prestar os serviços exigidos só estariam disponíveis, no mínimo, 30 dias depois do prazo definido pelo certame. Além disso, a empresa não comprovou que as embarcações estavam devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), conforme exige a legislação.

Por fim, a CGL/AM reitera o seu compromisso com a moralidade e a transparência das licitações realizadas por esta Comissão, comprometendo-se com a defesa intransigente dos interesses públicos envolvidos nos procedimentos por si conduzidos.

 

*Com informações da Assessoria