Manaus, 24 de abril de 2024
×
Manaus, 24 de abril de 2024

Cidades

Contratação milionária de material escolar é alvo de investigação

Contrato foi em favor de quatro empresas fornecedoras de material escolar e didático

Contratação milionária de material escolar é alvo de investigação

(Divulgação)

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um inquérito civil para investigar a licitude do Pregão Presencial nº 007/2019, realizado pela prefeitura de Juruá, a 672 quilômetros de Manaus, em favor de empresas fornecedoras de material escolar e didático, no valor de R$ 1.047.582,00. 

A informação consta no Diário Oficial do MP-AM dessa terça-feira, 10, e foi assinada pela promotora de Justiça do município de Juruá, Adriana Monteiro Espinheira.

Veja também:

Falta de médico e remédios em Juruá é alvo de investigação do MP

Convênio do Idam com município de Juruá será investigado pelo MP-AM

Conforme a publicação, o Pregão Presencial foi em favor das empresas AC Guimarães Eireli EPP (sede em Manaus), Roana Livraria e Papelaria Ltda (sede em Manaus), RR da Silva Comércio EPP (sede não localizada pela reportagem) e Slima Comércio de Materiais de Limpeza e Expediente e Serviços Administrativos Eireli (sede em Manaus), cuja capital social é de R$ 1,5 milhão, com base em dados do site da Receita Federal.

Na portaria de instauração, a promotora considera que, nas compras deverão ser observadas as seguintes questões:

I – a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

II – a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

III – as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.

Além disso, de acordo com o documento, Adriana Espinheira considera também que a “definição dos objetos a serem adquiridos estão relacionados a função do consumo e utilização prováveis, de modo que não parece razoável que no Pregão Presencial nº 007/2019 conste a estimativa de aquisição de 240 pacotes de bandeiras de papel, totalizando 24 mil bandeiras, importando no dispêndio de R$ 17.952,00 pela administração, por exemplo.”

A promotora fala também sobre um produto que apresenta ser superior ao valor de mercado. “O pregão é uma modalidade de licitação em que se privilegia a oferta e que no Pregão Presencial nº 007/2019 causa espécie, menor preço por exemplo, a previsão de aquisição de ábaco de madeira no valor unitário de R$ 89,80, que, aparentemente, é superior ao valor de mercado.”

O Ministério Público do Amazonas determinou, segundo o documento, que seja expedida notificação à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, requisitando que no prazo de até 10 dias úteis:

a) apresente cópia integral do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 007/2019, contendo a comprovação do cumprimento do art. 4º, incisos I a V da Lei 10.520/2002, edital completo, anexos, ata com a especificação de cada objeto (Termo de Referência), propostas de cada licitante, contrato, Ata de Registro de Preços – ARP e Termo de Credenciamento;

b) apresente cópia dos documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação técnica, econômica e financeira das empresas adjudicadas;

c) informe e comprove documentalmente se já houve liquidação e ordem de pagamento em favor das empresas contratadas, assim como o efetivo fornecimento dos itens à Secretaria de Administração, acompanhado das respectivas notas fiscais/faturas;

d) informe o nome e endereço das escolas municipais que foram beneficiadas com o material adquirido, com o número de alunos matriculados e o inventário dos bens que foram fornecidos para cada
unidade;

e) informe qual técnica quantitativa de estimação foi utilizada pelo município para a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis;

f) informe qual metodologia foi utilizada para concluir que os preços praticados estavam combatíveis com a média de mercado;

g) comprove o cumprimento do art. 16 da Lei 8.666/1993, no que diz respeito a publicidade das compras feitas pela municipalidade, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação.

A reportagem entrou em contato com o gabinete da prefeitura de Juruá e com a secretaria administrativa do município, por meio dos telefones obtidos no site da Associação Amazonense dos Municípios (AAM) com finais 1006 e 1061, mas não obteve resposta.

Veja a publicação: