Manaus, 23 de abril de 2024
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Cidades

Covid-19: Beto D’Ângelo volta atrás e fecha comércio não essencial após alta de óbitos e infectados em Manacapuru

O prefeito de Manacapuru havia ignorado o último decreto governamental que fechava estabelecimentos não essenciais em todo o Amazonas

Covid-19: Beto D’Ângelo volta atrás e fecha comércio não essencial após alta de óbitos e infectados em Manacapuru

Foto: Divulgação

Duas semanas após ignorar o decreto do Governo do Estado do Amazonas, que determina o fechamento de serviços não essenciais em todo o estado, o prefeito reeleito de Manacapuru, Beto D’Ângelo, voltou atrás depois que o número de pessoas infectadas aumentou no município, além de ser a cidade que lidera com o número de óbitos causados pela covid-19.

Leia mais: Beto Dangelo ignora decreto e manterá bares, boates, casas de show e salão de festas abertos

No dia 26, quando o decreto do governo foi estabelecido e ignorado pela gestão  municipal,  houve um crescimento de quatro óbitos na cidade:  de 174, pulou para 178 e o número de infectados também disparou de 4.536 para 4.649. Os números informações são do último boletim da Fundação de Vigilância e Saúde (FVS).

O novo decreto, que foi divulgado nas redes sociais do município, tem validade de 15 dias e foi publicado na quinta-feira (7), após reunião do prefeito com representantes do comércio, restaurantes e demais estabelecimentos locais a fim de estabelecer novas medidas para o enfrentamento à pandemia.

Está determinantemente proibido em Manacapuru:

  • a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos e clubes;
  • a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos,
    independentemente da quantidade de público;
  • a realização de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de
    Manacapuru, de quaisquer natureza, incluindo a programação dos equipamentos
    culturais públicos;
  • o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros,
    passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas
    individuais;
  • a visitação a pacientes internados com COVID-19;
  • o funcionamento de todas as boates, casas de shows, balneários, casas de
    eventos e de recepções, salões de festas e estabelecimentos similares;
  • os shows, eventos de qualquer natureza, inclusive privados, que gerem
    aglomeração de pessoas, sob pena de cassação do alvará de licença e
    funcionamento do estabelecimento em que estiver sendo realizado, e
    comunicação às autoridades competentes para apuração de eventual prática de
    crime contra a saúde pública.

Confira o card publicado nas redes sociais da prefeitura 

Confira o decreto na íntegra 

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