Manaus, 19 de abril de 2024
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Cidades

COVID-19: Em Caapiranga, Justiça recomenda evitar subnotificações de óbitos

A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Fabricio Santos Almeida, instaurado para apurar denúncias de subnotificação veiculadas em portais de notícias

COVID-19: Em Caapiranga, Justiça recomenda evitar subnotificações de óbitos

Foto: ilustrativa/ Márcio James SECOM PMM

A Promotoria de Justiça de Caapiranga expediu recomendação ao Cartório Extrajudicial daquele Município visando garantir a notificação exata das mortes por covid-19. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Fabrício Santos Almeida no curso do Procedimento Administrativo nº 005.2020-PJCAA, instaurado para apurar denúncias de subnotificação veiculadas em portais de notícias, como Amazonas Atual, Portal do Holanda e Rede Brasil Atual.

“Os serviços concernentes aos Registros Públicos estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), geram reflexos e consequências nos direitos da personalidade e, via de consequência, nos direitos fundamentais”, alerta o Promotor de Justiça Fabrício Almeida.

Conforme registro na recomendação, um estudo realizado pela London School of Hygiene and Tropical Medicine e publicado pelo Jornal Folha de são Paulo, em 26/03, aponta que apenas 11% dos casos sintomáticos de covid-19 são detectados, ou seja, de cada dez pessoas infectadas por covid-19, apenas um caso é diagnosticado. Em Caapiranga, os boletins informativos de coronavírus noticiavam, até a expedição da recomendação, apenas 4 óbitos decorrentes da pandemia.

No documento, o Ministério Público prescreve ao Cartório Extrajudicial de Caapiranga, que relacione e encaminhe à PJCAA, no prazo de 48 horas, os registros de óbitos efetuados na respectiva serventia, desde 1º/03/2020, separados em dois grupos: óbitos cuja causa mortis seja covid-19 e mortes cujas motivações sejam outras. Além desse levantamento, o Cartório deve também enviar ao Ministério Público, diariamente e separados da mesma forma, os demais registros de óbitos efetuadas na serventia, enquanto durar a pandemia da covid-19 e os alertas das autoridades sanitárias municipal, estadual e federal.

(*) Com informações do Mpam