Manaus, 29 de março de 2024
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Manaus, 29 de março de 2024

Cidades

Decreto de Bolsonaro vai cortar mais de 80 cargos na UFAM

Das 21 mil vagas eliminadas pelo Governo Federal, mais de 11 serão de servidores que atuam em universidades públicas e institutos federais.

Decreto de Bolsonaro vai cortar mais de 80 cargos na UFAM

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que elimina cargos em comissões e funções de confiança no Governo Federal, vai afetar mais de 11 mil servidores das universidades públicas. Todos que ocupavam as vagas foram dispensados ou exonerados automaticamente, conforme  a determinação.

Outras funções ainda podem ser extintas na instituição (Divulgação)

A partir da publicação do decreto no Diário Oficial da União(DOU), no último dia 13 de março, foram extintos 119 cargos de direção (CD) e 1.870 de funções comissionadas de coordenação de curso(FCC). A medida determina ainda o corte de outras 11 mil funções gratificantes (nível 4) nas universidades e institutos federais, no próximo dia 31 de julho.

Na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), devem ser extintas 81 Funções Gratificadas (FGs), além de outras ainda não especificadas. Esses cargos estão relacionados as áreas acadêmicas e administrativas.

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Em comunicado, a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan) informou que vai aguardar as novas normativas do Governo, está acompanhando as FGs distribuídas na UFAM e analisa os “impactos na estrutura organizacional da Instituição e no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG)”, declarou.

A Proplan disse ainda que a universidade possui as Funções Gratificadas – FGs (FG-1, FG-2, FG-4 e FG-5), os Cargos de Direção – CDs (CD-1, CD-2, CD-3 e CD-4) e as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso – FCCs, com remuneração prevista em lei.

O que são as Funções Gratificadas?

Função Gratificada é a retribuição atribuída pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituído como acréscimo no vencimento do servidor.

As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração por meio de ato oficial pela autoridade competente. São relacionadas à execução de atividades específicas, por tempo determinado e não cumulativas.

 

(*) Com informações da Proplan – UFAM