Manaus, 23 de abril de 2024
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Cidades

Decreto do governo é alvo de representação no MP e MPF

Decreto do governo é alvo de representação no MP e MPF

O Conselho Regional de Economia (Corecon-AM) ingressou, nesta quarta-feira, 18, com  representação nos Ministérios Públicos do Estado (MP-AM) e Federal (MPF-AM) para revogar o Decreto Estadual nº 38.859, de 11 de abril de 2018, que transfere unidades da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplancti), como o setor de incentivos fiscais e desenvolvimento econômico, para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Essa mudança do Governo, explica o presidente do Corecon, Francisco Mourão Júnior, é uma temeridade legal, primeiro por rasgar a Constituição Estadual, no seu artigo 27, inciso IV e VI, desconsiderando o que compete ao poder legislativo, desmerecendo a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), pois coloca em risco o desenvolvimento econômico do Estado, na hora em que coloca numa mesma secretaria para gerir e conceder os incentivos fiscais indutor do desenvolvimento regional e as sociedades empresárias do Polo Industrial de Manaus (PIM), sendo que a natureza das atividades da Sefaz está direcionada para as ações de fiscalização tributária e arrecadatória.

“Entendemos que a gestão dos incentivos tenderá a função de menor importância dentro dessa Secretaria, o que acarretará impacto negativo às ações, programas e projetos de desenvolvimento, diminuindo sobremaneira a economia estadual. Além disso, o órgão que concede os incentivos fiscais não pode ser o mesmo que vai fiscalizar, tributar e arrecadar”, dispara o presidente, acrescentando ainda que a sociedade amazonense e classe dos economistas do Estado não concordam com essas decisões equivocadas de um governo de mandato tampão, que pode comprometer o futuro econômico do Amazonas.

O Decreto Estadual altera profundamente a Lei nº 2.826/2003, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado. A Seplancti tem como missão desenvolver o sistema estadual de planejamento e coordenar as políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico do Amazonas.  E o artigo 5º dessa legislação determina que a empresa interessada requeira os incentivos ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Planejamento, devendo seu pleito estar fundamentado em projeto técnico-econômico que demonstre a viabilidade do empreendimento e sua adequação a essa lei, na forma e condições estabelecidas em regulamento.

“O Executivo extrapola sua competência quando esvazia por decreto o artigo 5° da Lei de incentivos fiscais. Além disso, deixa claro que sem a atuação do profissional economista não é possível as empresas obterem os incentivos fiscais. E dentre as atribuições do Corecon está a fiscalização da profissão de economista, legalmente regulamentada e, essencialmente, defendendo e propagando o desenvolvimento econômico do Estado”, completou o conselheiro Martinho Azevedo, esperando que os Ministérios Públicos declarem a inconstitucionalidade desse Decreto.

O Decreto nº 38.859/2018 retira da Seplancti e transfere para a Sefaz o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam), a Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento, a Secretaria Executiva de Incentivos Fiscais, o Departamento de Controle de Incentivos, a Gerência de Projetos e Incentivos, a Gerência de Inspeção de Empresas Incentivadas e a Gerência de Processos Especiais de Incentivos.

 

*Com informações da assessoria