Manaus, 24 de abril de 2024
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Manaus, 24 de abril de 2024

Cidades

Descontos sobre salários de presos que trabalham sofrem modificações

Nova lei fixa ainda que a jornada diária do detento que tem trabalho remunerado não pode ultrapassar a oito horas por dia

Descontos sobre salários de presos que trabalham sofrem modificações

Atualmente, presos trabalham para remir a pena, conforme prevê a Lei de Execuções Penais (Foto: Divulgação/Seap)

Lei nº 5.036, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 28 de novembro, modifica o Estatuto Penitenciário do Estado do Amazonas e determina que, a partir de agora, presos ou internados no sistema prisional do Estado tenham uma jornada de trabalho que pode durar de 6 a 8 horas diárias, com descanso aos domingos e feriados. Na lei anterior, de nº 2.711 de 28 de dezembro de 2001, o tempo fixado era de apenas 6 horas de trabalho diário. A lei manteve os vencimentos mensais em torno de um salário mínimo vigente.

As mudanças no estatuto foram focadas no artigo 48, que altera ainda o destino dos percentuais recebidos em cima do salário do preso que é remunerado pelo seu trabalho: a família tem o direito de receber 25% do valor; 25% devem cobrir as despesas do preso, sendo que o valor precisa ser depositado na conta de um dependente indicado.

Outros 25% serão destinados ao pecúlio (reserva) e poderão ser retirados apenas quando o preso for posto em liberdade. E por fim, 25% serão destinados ao ressarcimento do Estado pelas despesas com o preso e devem ser depositados no Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas (Fupeam).

Na lei anterior, presos e detentos que trabalhassem no período da prisão tinham 25% do salário reservado para atender à multa estipulada na sentença; 25% para ressarcir ao Estado pelos danos causados pelo crime, desde que determinado judicialmente; 10% para as despesas pessoais do preso e; 10% para ressarcir ao Estado pelas despesas com a manutenção do condenado.

Com a nova lei, o ressarcimento ao Estado em cima de indenizações sobre os danos causados pelo crime ou multa aplicada na condenação serão retirados dos 25% destinados à família dos presos ou de suas despesas, desde que determinado judicialmente. 

O Amazonas1 procurou a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) para saber quantos presos, atualmente, trabalham de forma remunerada. Conforme a assessoria de imprensa, não há nenhum detento inserido nesse contexto. “Os internos trabalham para remir a pena. Conforme a Lei de Execuções Penais, a cada três dias trabalhados, o preso reduz um dia de pena”, disse, por meio de nota.