Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Ex-prefeito do interior é multado em R$ 4,4 milhões pelo TCE-AM

Neilson Cavalcante, ex-prefeito de Presidente Figueiredo foi condenado a devolver aos cofres públicos o valor devido a diversas irregularidades

Ex-prefeito do interior é multado em R$ 4,4 milhões pelo TCE-AM

O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, nesta quarta-feira, 2, as contas do ex-prefeito de Presidente Figueiredo, Neilson da Cruz Cavalcante, do exercício financeiro de 2014. Devido às diversas irregularidades constatadas pelos órgãos técnicos e ministerial do TCE, o ex-gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 4,4 milhões. O ex-prefeito que ainda pode recorrer, tem 30 dias para devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Entre as restrições que levaram o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, a votar pela reprovação das contas estão a falta de comprovação da regular aplicação dos recursos públicos no valor de R$ 3.408.153,88, tendo em vista ausência de apresentação de boletins de medição, reajustes ou laudo de vistoria; ausências de registros, levantamentos em projetos arquitetônicos e complementares, planta baixa, projetos de fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias de diversas obras realizadas no município; além de notas fiscais sem justificativas de emissão por serviços prestados ao município.

Além da reprovação das contas, o TCE ainda recomendou à Prefeitura que providencie instalações físicas de atendimento aos cidadãos conforme a Lei nº 12.527/2011 e cumpra com mais rigor os ditames da Lei n° 4.320/64, no sentido de fazer os registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, a fim de que falhas como essas não venham ocorrer novamente. 

Ainda de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior, o ex-presidente da Câmara Municipal de Itacoatiara, Dario Nunes Bezerra Junior, referente ao exercício de 2015, também teve as contas julgadas irregulares e foi punido em R$ 544,3 mil (soma de multa e alcance).

 

(*) Com informações da assessoria