Manaus, 19 de abril de 2024
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Cidades

Ex-presidentes das Câmaras de Manacapuru e Atalaia do Norte são multados em R$ 1 milhão

A reprovação das contas pelo Tribunal de Contas do Estado é o primeiro passo para a inelegibilidade por meio da lei da Ficha Limpa

Ex-presidentes das Câmaras de Manacapuru e Atalaia do Norte são multados em R$ 1 milhão

Foto: Reprodução

Os ex-gestores de duas câmaras municipais no interior do Amazonas terão que devolver, juntos, mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, após terem as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A informação foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas, de terça-feira, 21.

De acordo com o primeiro edital de notificação, o ex-presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jaziel Nunes de Alencar, mais conhecido como “Tororó” teve as contas no exercício de 2010 consideradas irregulares pela Corte de Contas e foi multado no valor de R$ 27.851,82, além de um alcance de R$ 711.522,46. Somado, o valor atual chega a cifra de R$ 739,3 mil.

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Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estavam a não comprovação de despesas como reforma, pintura e manutenção na sede da Câmara, os quais resultaram em dano ao erário; a ausência de controle interno no órgão; e o atraso no envio dos balancetes mensais daquele ano.

Três anos depois, Jaziel assumiu a Prefeitura de Manacapuru no lugar de Washington Régis (PMDB), que renunciou ao cargo para assumir o mandato de deputado estadual. Em 2017, ele voltou a ter as contas do exercício de 2015 “barradas” pelo Tribunal de Contas e foi condenado a devolver aos cofres públicos mais de R$ 15,2 milhões.

O político virou, ainda, alvo do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por suposta transferência do Fundo Social de Manacapuru no montante de R$ 2 milhões. Tororó tentou a reeleição em 2016, porém, perdeu para Beto Dangelo.

Atalaia do Norte 

A mesma publicação do TCE traz a segunda notificação em nome da ex-presidente da Câmara Municipal de Atalaia do Norte, Neurani Rodrigues Araújo, que teve as contas anuais de 2015 reprovadas pela Corte.

Ela também foi multada em R$ 27.851,82 que foram cobrados pelo órgão, bem como o valor de R$ 329.572,93 em alcance. Nesse caso, a ex-gestora terá que devolver cerca de R$ 357,4 mil pelas irregularidades.

A dupla terá o prazo de 30 dias para quitar o valor total de R$ 1.096.799,03 e apresentar comprovante de depósito ao Tribunal.

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