Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Ex-presidentes de companhia de esgoto de Coari tem contas reprovadas

Ex-presidentes de companhia de esgoto de Coari tem contas reprovadas

As crianças

Ex-diretores-presidentes da Companhia de Água, Esgoto e Saneamento do município Coari no ano de 2016, Rosilene Maia de Barros e Geraldo Alexandre Freire Valente tiveram as contas reprovadas, por unanimidade, pelo colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta quarta-feira, 16, durante a 16ª sessão ordinária. Os dois terão de devolver aos cofres públicos, entre multas e alcance, um total de R$ 58,9 mil.

(Foto: Coari/ALE)

Além dos atrasos registrados no envio de balancetes mensais ao TCE, foram identificadas, durante a auditoria na autarquia, várias irregularidades que fundamentaram a reprovação das contas, como A falta de repasses das contribuições previdenciárias ao INSS, descontrole de bens patrimoniais, problemas em licitações e falta de pagamento do 13º salário da autarquia.

O colegiado seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Érico Desterro, que decidiu pela aplicação das sanções conforme os períodos de administração. Ao ex-presidente Geraldo Alexandre Freire Valente foi aplicada uma multa individual de R$ 41,6 mil pelos períodos de 01/01/2016 a 31/03/2016 e de 05/10/2016 a 31/12/2016. Já à ex-diretora-presidente Rosilene Maia de Barros foi multada em R$ 32,8 mil, pelos 01/04/2016 ao dia 04/10/2016. Solidariamente, os dois terão de devolver ainda R$ 19,5 mil por débitos indevidos e pela não comprovação de gastos com combustíveis.

Os dois gestores, que ainda podem recorrer da decisão, tem 30 dias de prazo para devolver os valores ao erário, sob pena de terem os nomes inscritos na dívida ativa, caso não paguem as multas. O relator decidiu ainda que cópias do processo sejam enviados à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Prestações

Na mesma sessão, foram reprovadas as contas do Fundo Estadual de Regularização Fundiária (FERF), exercício de 2015, de responsabilidade de Ivanhoé Amazonas Mendes Filho, e do Serviço de Pronto Atendimento – SPA JOVENTINA DIAS, sob a responsabilidade do  diretor-geral Marcos Paulo Vieira Melo durante o período de 01/01/2016 a 30/11/2016. Por irregularidades detectadas nas prestações, os gestores foram multados, respectivamente, em R$ 10,9 mil e R$ 8,7 mil. Os relatores dos processos foram o conselheiro Érico Desterro e auditor Mário Filho.

 

 

*Com informações da Assessoria