Manaus, 23 de abril de 2024
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Cidades

Governo vai repassar R$ 22 milhões a empresa que não comprovou entrega de medicamentos

Governo vai repassar R$ 22 milhões a empresa que não comprovou entrega de medicamentos

(Foto: Reprodução)

O governo de Amazonino Mendes (PDT), candidato à reeleição, vai pagar R$ 22,8 milhões de dívida a empresa TSN Distribuidora de Medicamentos Ltda, em forma de precatório, contrariando contestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que identificou ausência de contrato formal e constatou ausência de comprovação no volume na entrega de medicamentos. A matéria foi publicada pelo Jornal Diário do Amazonas, na edição desta quarta-feira, 12.

A dívida é referente a contrato com a Central de Medicamentos. (Foto: Reprodução)

Segundo a matéria, o acordo para o pagamento da dívida foi assinado no último dia 29 de junho e homologado em 3 de julho, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A TNS reclama em ação judicial de 2006, ter fornecido medicamentos por meio da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), entre os anos de 2001 e 2005, e alega não ter recebido pelos produtos.

No ano de 2007, a PGE contestou a cobrança feita pela empresa, que tem como sócio proprietário o empresário, Valdinei Miranda e Silva, por meio de embargos. No texto a Procuradoria afirma que “a questão deve ser vista de outro ângulo, pois não era no interesse coletivo que pensou quando forneceu os medicamentos, mas apenas nos lucros que teria ao vender grande quantidade de produtos ao ente público, quantidade esta que a empresa TSN nunca teria a oportunidade de fornecer para um cliente ‘comum'”.

Ainda na contestação, a PGE lembra da ausência de fornecimento de medicamentos e afirma que a cobrança é indevida. Para o órgão, os documentos que representam o fornecimento de medicamentos, conforme alega a TSN, possivelmente, são falsos porque as unidades (de saúde) ali apontadas nunca solicitaram tais medicamentos à empresa, conforme comprovado pelas declarações de seus ordenadores de despesa.

De acordo com o termo entre o atual governo e a TSN, “as partes concordam com o valor de R$ 22.843.817,54 como devido pelo primeiro transigente (Governo do Estado) à segunda transigente (TSN) para quitar a ação monitória nº 0045872-43.2006.8.05.001” e que “o valor a ser pago será a diferença entre o valor reconhecido na cláusula primeira e o valor devido pela segunda transigente nos processos executivos fiscais referentes às inscrições estaduais nº 04.107.197-2 e 04.117.887-4, movidos pela Fazenda Pública Estadual contra a empresa TSN Distribuidora Ltda e TSN Mineração da Amazônia Ltda.”