Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

Instituições de ensino devem seguir recomendação do MP sobre listas de materiais

Com o objetivo de evitar abusos nas listas de compra de material escolar, o MP-AM recomendou que as instituições sigam o Código de Defesa do Consumidor

Instituições de ensino devem seguir recomendação do MP sobre listas de materiais

Gestor do Procon/AM, Jalil Fraxe, promotora de justiça, Sheyla Santos e presidente da CDC/OAB, Nícolas Gomes (Foto: Carlos Gurgel)

Por meio de Recomendação, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) advertiu os estabelecimentos de ensino do Amazonas a apresentem as listas de materiais escolares de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria n.º 001/2016 – PROCON Amazonas. Com o objetivo de evitar abusos nas listas de compras, o MP-AM determinou que a recomendação seja enviada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado.

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Segundo a Promotora de Justiça, Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecom), os pais devem ficar atentos ao que é demandado pelas escolas.

“O que se vem observando ao longo desses anos é que muitos desses itens pedidos nas listas, são de expediente dos próprios estabelecimentos, que deveriam arcar com esse ônus de material de limpeza, por exemplo, e ao final o que eles fazem é transferir essa responsabilidade para os alunos”, disse. 

Todas as instituições de ensino têm como obrigatoriedade encaminhar a lista ao Procon, mas até o dia 6 deste mês o órgão recebeu apenas a lista de uma escola.

“O prazo é até o final de janeiro, mas se torna inviável por conta do início das aulas. Quem não apresentar será punido com uma multa, que é calculada de acordo com a capacidade econômica da instituição e do número de alunos que sofreram com a violação de direitos”, explicou o gestor do Programa de Defesa do Consumidor (Procon/AM), Jalil Campos Fraxe.

Ele acrescentou que a cobrança de materiais não permitidos, como copos descartáveis, será possível apenas quando a instituição deixar claro em seu plano de ensino que o material será utilizado em atividade pedagógica.

Na capital amazonense, pais e responsáveis já estão saindo para as compras dos materiais escolares

Na capital amazonense, pais e responsáveis já estão saindo para as compras dos materiais escolares. Foto: Márcio Silva

Além disso, a lista de material escolar deve ser fornecida aos responsáveis dos alunos, em até 45 dias antes do término da matrícula e não deve estar vinculada a esta. Com a demora na apresentação da lista, muitas escolas obrigam os pais a adquirirem produtos na secretaria da instituição, o que se configura uma cláusula abusiva.

Outro ponto que os pais devem estar atentos é que nenhuma instituição privada pode cobrar taxa de manutenção, mesmo quando estiver no contrato, pois esse custo deve estar incluído no cálculo da mensalidade. 

Denúncias

De acordo com Nícolas Gomes, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Amazonas (OAB/AM), as denúncias são a principais formas de inibirem as irregularidades.

“Os pais tem receio de apresentarem as denúncias com medo de represálias por parte das escolas. Então para que isso não aconteça as denúncias podem ser feitas apenas encaminhando a lista de material escolar, o nome da instituição e o endereço, que nós vamos encaminhar para os órgãos de defesa do consumidor”, explicou.

As denúncias podem ser feitas diretamente ao Procon, localizado na Av. André Araújo, 1500, Aleixo. Ou pelas redes sociais da OAB e pelo canal de denúncias (92) 99184 6610. Em todos os meios o denunciante não terá a identidade revelada.