Manaus, 28 de março de 2024
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Manaus, 28 de março de 2024

Cidades

Em Manacapuru, juiz federal manda prefeitura contratar enfermeiros para hospital

A decisão foi do juiz Diego Oliveira, da 9° Vara Federal, após acatar uma Ação Civil Pública movida pelo Coren-AM contra Manacapuru

Em Manacapuru, juiz federal manda prefeitura contratar enfermeiros para hospital

Foto: reprodução

O município de Manacapuru, administrado por Betanael da Silva D’Ângelo, o Beto D’Ângelo (Republicanos) tem o prazo de dois meses para contratar enfermeiros para atuar em turnos ininterruptos no Hospital Geral do município, que fica a 68 quilômetros de Manaus. 

A decisão foi do juiz Diego Oliveira, da 9° Vara Federal, no último dia 21, após acatar uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-AM) contra o Município de Manacapuru, em que pede a contratação de profissionais de enfermagem e a correção de irregularidades. 

Eleições

Na ação, o Coren-AM afirma que constatou diversas inadequações durante uma fiscalização na unidade de saúde em 2017, o que resultou em notificação ao Executivo Municipal. Entre elas, a entidade cita a falta de quadro mínimo de profissionais e de responsável técnico durante todo o período de funcionamento do hospital

“A ausência desses profissionais repercute diretamente na insuficiência de pessoas com habilitação para realizar a coordenação, planejamento, organização e promoção das ações de enfermagem apontadas pela fiscalização, na medida em que não é possível delegar a cada um dos auxiliares e técnicos a responsabilidade pela assistência prestada pela equipe de enfermagem”, diz em um trecho.

Também alega ausência de responsabilidade técnica pelos profissionais de enfermagem ao não executarem os protocolos e processos de enfermagem, entre eles, a inexistência de aplicação dos procedimentos da Sistematização da Assistência da Enfermagem – SAE. Além dessas irregularidades, foi verificado o exercício ilegal da profissão.

Em seu despacho, o juiz federal cita que os profissionais de enfermagem, do mesmo modo que os demais da área, são imprescindíveis para possibilitar o acesso à saúde (art. 198 Constituição Federal) e que a legislação vigente exige a presença de enfermeiro supervisionando as atividades dos técnicos e auxiliares durante todo o período de funcionamento do estabelecimento de saúde. 

 “A medida postulada pelo Conselho visa garantir a segurança e a saúde dos pacientes atendidos pelo hospital, os quais, sem a devida supervisão do profissional de enfermagem, podem sofrer danos, até mesmo de caráter irreversível. Ressalto que a liberdade de profissão deve ser interpretada à luz da garantia de outros direitos fundamentais, em especial, em relação à hipótese em exame, o direito à saúde e à vida”, argumenta Oliveira. 

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Com base nisso, ele determinou que o município de Manacapuru contrate, no prazo máximo de 60 dias, enfermeiros na quantidade suficiente para dar cumprimento à legislação, devendo considerar a presença de profissionais em turno ininterrupto de revezamento, para atuar com quadro mínimo durante todo o período de funcionamento do hospital.

A Justiça Federal também determinou que o Município faça a regularização da Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermeiro, no prazo de 30 dias, bem como proceda a produção dos documentos de gerenciamento dos processos de trabalho do serviço de Enfermagem; implementar o registro de assistência à enfermagem e supervisionar os profissionais quanto à exigência do cumprimento do Processo de Enfermagem.

Além disso, determinou abstenção de autorizar auxiliares técnico de enfermagem no auxílio dos procedimentos cirúrgicos, executando funções de complexidade superior à formação, como a condução de partos.

Oliveira determinou, ainda, que o Executivo Municipal providencie, no prazo de 120 dias, a cópia do cálculo de dimensionamento dos quadros da enfermagem, para evitar sobrecarga e acúmulo de pacientes e a retirada imediata dos profissionais de saúde, que estão em situação de desvio de função. 

“O não atendimento das referidas determinações ensejará a aplicação de multa diária, além de outras responsabilizações a serem suportadas pelo Município Requerido e pelo atual gestor”, alertou o juiz em sua decisão.

Repercussão

Nas redes sociais do órgão, o presidente do Coren-AM, Sandro André, comentou a decisão judicial, a qual considerou ser resultado de uma integração das atividades da autarquia, servindo com exemplo para governantes que insistem em negligenciar a enfermagem.

“É resultado da integração da fiscalização e da procuradoria do Conselho. As irregularidades não sanadas, imediatamente recebem encaminhamento ao jurídico, que realiza as providências necessárias”, explicou.

O Portal AM1 procurou a Prefeitura de Manacapuru para comentar a decisão da Justiça Federal, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.