Manaus, 17 de abril de 2024
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Manaus, 17 de abril de 2024

Cidades

Juiz suspende serviço de transportes de três empresas em Humaitá

A determinação considerou o Decreto Estadual n.º 42.158, expedido para conter a propagação da Covid-19 no Amazonas.

Juiz suspende serviço de transportes de três empresas em Humaitá

Foto: Acervo / Comarca de Humaitá

O juiz Bruno Rafael Orsi, titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá (a 675 quilômetros da capital) determinou que três empresas de transporte urbano/turismo suspendam seus serviços comerciais de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros na cidade.

A determinação considerou o Decreto Estadual n.º 42.158, expedido para conter a propagação da Covid-19 no Amazonas.

A decisão interlocutória foi proferida em três Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e o não cumprimento acarretará em multa de R$ 10 mil por cada ônibus das empresas Eucatur/União Cascavel, Transporte Coletivo Brasil e Matupi Tur, flagrados transportando passageiros.

O juiz Bruno Rafael Orsi, ao conceder tutelas de urgências nas três Ações Civis, ressaltou que o Decreto Estadual em questão (e suas prorrogações), deve ser cumprido, por sua presunção de legalidade e legitimidade.

Ao indicar a suspensão dos serviços das três empresas, o magistrado determinou a estas, a obrigação de não fazer, em não transportar pessoas para dentro ou fora do Estado do Amazonas, ou entre as cidades amazonenses pelo prazo decretado pelo Governo do Estado e suas prorrogações.

A multa de R$ 10 mil por ônibus flagrado com passageiros foi fixada pelo magistrado com fundamento no art. 11 da Lei n.º 7.347/85.

Nos autos, o Ministério Público Estadual citou a situação pandêmica ocasionada pela proliferação da covid-19 em todo o mundo, enfatizando que o quadro sanitário do Brasil é preocupante, com Manaus sendo “considerada uma das cidades com as maiores taxas de mortandade causada por esse vírus, além dos casos subnotificados”.

O Ministério Público indicou, nos autos, que mesmo com o atual cenário, e com a expedição do Decreto Estadual n.º 42.158 (e suas prorrogações) – que suspendeu o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, taxis e transporte por aplicativo documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá informam que as três empresas requeridas vêm emitindo bilhetes diariamente e realizando transportes no âmbito do Amazonas.

 

(*) Com informações da assessoria