Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Juíza que liberou suspeitos de matar sargento foi denunciada na Vorax

Ana Paula de Medeiros Braga foi punida em 2012 pelo CNJ após informações da Operação Vorax apontarem favorecimento da magistrada ao ex-prefeito Adail Pinheiro

Juíza que liberou suspeitos de matar sargento foi denunciada na Vorax

A juíza Ana Paula de Medeiros Braga, que liberou os suspeitos de matarem o sargento da Polícia Militar, Luís Carlos da Silva Castro, 56, foi punida em 2012 pelo Conselho Nacional de Justiça após informações da Operação Vorax apontarem um favorecimento da magistrada ao ex-prefeito Adail Pinheiro. 

Juíza Ana Paula de Medeiros Braga – Reprodução

Juíza ‘premiada’

Em 2015, Ana Paula impetrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar a decisão do CNJ, alegando abuso de poder e violação ao seu direito, uma que vez que o trâmite foi legal e observado rigorosamente conforme a decisão de remoção, determinada pelo Conselho Nacional. 0 Procurador-Geral da República, na época, Rodrigo Janot, emitiu parecer favorável a concessão da liminar, em 2016. O processo, que tem a relatoria da ministra Rosa Weber, aguarda julgamento.

Naquele período, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), entrou com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça para que o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) removesse a juíza, Ana Paula de Medeiros Braga, da Comarca de Presidente Figueiredo.

Segundo a associação, o TJAM estava realizando um concurso de remoção “que a primeira comarca vaga na mesma entrância da juíza foi a de Pauini e que sua remoção para Presidente Figueiredo constituiu verdadeira premiação, pois a Comarca está na região metropolitana, é uma das mais disputadas[…]”, alegou em ação.

Além disso, a decisão feriu os princípios da isonomia e da imparcialidade, e foi proferida sem “qualquer critério objetivo e em total desobediência à determinação do expressa do CNJ”. O Conselho determinou que a magistrada fosse removida para primeira Comarca vaga da mesma entrância, que seria em outro município e não Presidente Figueiredo, após as investigações da Operação Vorax.

O CNJ aplicou uma nova pena de remoção para outra comarca, alegando que o fundamento do Tribunal de Justiça do Amazonas foi equivocado e não teria cumprido corretamente a remoção da magistrada ao realocá-la para Presidente Figueiredo.

Sobre a operação Vorax

A operação, deflagrada em maio de 2008, investigou uma organização criminosa que atuava na administração da Prefeitura de Coari, com o objetivo de fraudar licitações e desviar recursos públicos oriundos de convênios federais e royalties pagos pela Petrobras, para exploração de petróleo e gás natural no município.

Na época, o ex-prefeito Adail Pinheiro foi apontado como chefe da organização criminosa. As investigações revelaram envolvimento de políticos e autoridades no esquema, entre eles, a magistrada que atuava na Comarca de Coari.

Gravações obtidas pela Polícia Federal (PF) indicaram que Ana Paula teria pedido a Adail, vantagens para ela e pessoas do seu círculo, como carona em aviões fretados pela prefeitura, emprego para o namorado, passagens aéreas, permissão para uso pessoal de veículos alugados pelo município, ingressos para shows e até um camarote para o carnaval do Rio de Janeiro. Em troca, as decisões judiciais seriam favoráveis à prefeitura.

Em sua defesa, a juíza negou que tinha pedido ou recebido privilégios do prefeito e que jamais beneficiou a administração municipal. A proximidade seria apenas “relações sociais” por ser uma autoridade local.

Em 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de remoção compulsória à juíza após as investigações da operação. Na época, o relator do processo, Gilberto Valente Martins, defendeu a aposentadoria da magistrada.

Para ele, a juíza possuía uma proximidade irregular com a prefeitura de Coari, com base em provas documentais e testemunhais. Além das transcrições das interceptações telefônicas.

No entanto, houve divergência entre os conselheiros já que um defendeu apenas a censura da juíza alegando que a mesma teria seguido uma prática comum no interior não comprometendo sua independência, uma vez que ela proferiu sentenças contrárias aos interesses da prefeitura em outros processos.

Entre a aposentadoria e a censura, prevaleceu a remoção a bem do interesse público, que foi a transferência para outra comarca.

Decisão polêmica

Após morte do sargento da PM, Luis Carlos da Silva Costa, no dia 20 de junho deste ano, quatro suspeitos do crime foram presos e levado a audiência de custódia, na última sexta, 21, no Fórum Ministro Henoch Reis. Apenas um permaneceu preso, devido o flagrante.

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Os outros três identificados como Marcley Soares de Souza, 20; Charles Sanches Moraes, 27, e Joelson Ferreira Soares, 23, foram liberados pela juíza Ana Paula de Medeiros Braga, agora como juíza de Direito de Custódia.

A decisão causou revolta nos familiares da vítima, colegas de trabalho e à população. Em uma nova tentativa de manter os suspeitos presos, o titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Guilherme Antoniazzi,  impetrou um pedido de prisão preventiva contra o trio que foi acatado pela juíza plantonista Luciana da Eira Nasser.

Joelson e Charles já se apresentaram à polícia voluntariamente. Marcley segue foragido. Um dos detalhes que chama atenção no caso, é que Marcley possui um mandado de prisão em aberto por tráfico, logo, ele não deveria ter sido liberado na audiência de custódia e sim, encaminhado ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM 1). No entanto, a informação passou despercebida pela magistrada da audiência de custódia.

Outros processos

Além do Processo Administrativo Disciplinar, outros quatro processos foram registrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza.

O mais recente, arquivado em março deste ano, alegou uma suposta morosidade no andamento de um processo que julgava crime de estelionato majorado, no município de Itapiranga.

Segundo a filha do preso, identificado como Alexandre Antônio Gama Farias, o pai estava detido há 5 meses com problemas de saúde e solicitou urgência no julgamento do processo.

No entanto, a Corregedoria de Justiça estadual afirmou que o processo teve o “devido prosseguimento na Comarca de Itapiranga” e que a competência do processo era do Juízo Criminal, da Justiça Federal do Amazonas. Sendo assim, a corregedoria arquivou o processo e o CNJ seguiu o entendimento.

Em outro processo de infração disciplinar, impetrado em 2016, o requerente também acusa a magistrada de morosidade por ter demorado sete meses para proferir um despacho, na Comarca de Presidente Figueiredo. O CNJ arquivou o procedimento após verificar junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que o processo está recebendo a movimentação regular no período previsto em atos processuais, que são 100 dias.

Ainda em março deste ano, o CNJ também optou por arquivar outro pedido contra a magistrada e mais quatro juízes que atuavam na 6ª Zona Eleitoral do Município de Manacapuru.

A Corregedoria Eleitoral do (TRE-AM) informou ao CNJ, que os juízes foram acusados de paralisar 39 processos da zona eleitoral, de 2015 a 2017, durante seu período de atuação. Após apuração do caso, foi constatado que as representações eleitorais estavam com “as respectivas sentenças de mérito transitadas em julgados e arquivada desde janeiro de 2018”, após as investigações da Corregedoria Eleitoral sobre a acusação. Considerando o fato, o Conselho decidiu arquivar o pedido.