A Justiça Federal, no Mato Grosso, determinou que o Ministério das Comunicações modifique o edital de chamamento público para selecionar empresas para operar serviços de retransmissão de rádio na Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte de Mato Grosso e Maranhão).
O projeto tem como objetivo expandir o sinal de rádio FM no interior da região.
A ideia é regulamentar a atividade de emissoras cujo objetivo não é gerar, mas retransmitir conteúdos. No entanto, a Justiça entendeu que o edital do governo federal não foi isonômico ao excluir as rádios do interior, restringindo o chamamento às que se encontram nas capitais. O juiz Cesar Bearsi ordenou, então, que elas sejam incluídas.
“O privilégio às rádios da capital é inconstitucionalidade chapada”, diz Romulo Nagib, advogado do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de Mato Grosso, que entrou com a ação.
Essa ampliação foi permitida, por meio de um projeto de lei do ex-deputado federal Pauderney Avelino (DEM), aprovado em 2018 e regulamentado em janeiro de 2020.
(*) Com informações da Folhapress
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