Manaus, 23 de abril de 2024
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Cidades

Justiça do Amazonas mantém salário de R$ 25 mil pago a Sotero

O juiz sustenta que o desconto nos vencimentos de Sotero é totalmente incompatível com o princípio constitucional da irredutibilidade salarial

Justiça do Amazonas mantém salário de R$ 25 mil pago a Sotero

Gustavo Sotero no primeiro dia depoimento. (Foto: Márcio Silva/Amazonas1)

O delegado Gustavo Sotero, condenado a mais 30 anos de prisão por homicídio e lesão corporal, vai continuar recebendo o salário bruto de mais de R$ 25 mil pelo cargo na Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). A decisão foi do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus e atendeu ação com mandato de segurança movida pela defesa de Sotero.

Na ação, o delegado pede o restabelecimento do pagamento integral e do auxílio alimentação após condenação em primeira instância pelo crime, ocorrida em novembro do ano passado. A defesa afirma que a decisão do processo administrativo “violou o princípio da presunção de inocência, uma vez que não há condenação penal irrecorrível em desfavor do impetrante capaz de subsidiar o desconto de 1/3 da remuneração”.

Leia mais: MP apura permanência do salário de R$ 25 mil pago a Gustavo Sotero pela PC-AM

Em seu despacho, o juiz alega que embora a PC-AM tenha respaldo legal para reduzir o salário do delegado com base na Lei nº 1.762/86, que rege os funcionários públicos civis do Estado, prevendo o ato nos casos de afastamento por prisão preventiva ou em virtude de condenação, a ação fere o “princípio constitucional de presunção de inocência”.

“No entanto na prática, funciona como uma verdadeira antecipação de pena sem condenação definitiva, o que fere o princípio constitucional de presunção de inocência, nos termos do art.5º, incisso LVIII, da Constituição Federal”, aponta o juiz.

Além disso, Feitoza sustenta que o desconto nos vencimentos de Sotero é totalmente incompatível com o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, prevista nos artigos 37, inciso XV e 39, § 4º, ambos da CF.

“Dessa forma, constata-se que o dispositivo da lei estadual acima transcrito é incompatível com a Constituição Federal, visto que fere direitos e garantias fundamentais, inclusive este foi o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal em relação à lei dos servidores públicos estaduais do Pará que tinha em seu bojo dispositivo semelhante ao que o Impetrado utilizou como fundamento para reduzir o salário do Impetrante”, diz em um trecho da decisão.

Em outra parte do texto, o magistrado também destaca que não pretende defender a suposta conduta criminosa de Sotero, e afirma que “entende-se que quem age em desacordo com a legislação penal deve cumprir a sanção que lhe é imposta, porém deve-se respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência, enquanto não houver transito em julgado da sentença condenatória.”

Feitoza argumenta, ainda, que o delegado, como preso preventivamente, tem direito de receber seu salário com desconto legalmente previsto, assim como o auxílio alimentação.

Leia mais: Sotero é condenado a 30 anos de prisão após decisão do júri

Folha de Pagamento

Em novembro do ano passado, Sotero foi condenado a pouco mais de três décadas de prisão, em regime fechado, pela morte do advogado Wilson Justo Filho, lesão corporal contra outras duas pessoas e tentativa de homicídio contra uma quarta vítima. O crime ocorreu em 2017 dentro do bar Porão do Alemão, zona Oeste de Manaus.

No entanto, o Portal AM1 apurou, e de acordo com as informações obtidas por meio do no Portal da Transparência do Governo do Estado, o delegado continuou na folha de pagamento de servidores públicos, recebendo o salário bruto de R$ 25.995,96 pelo cargo na PC-AM.

Até agora, ele já recebeu mais de R$ 260 mil desde que foi condenado pelo crime.

Veja decisão: