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Manchete

Justiça do Amazonas registra 27 processos por feminicídio este ano

Justiça do Amazonas registra 27 processos por feminicídio este ano

Agressão Mulheres/EBC

CNJ promove a campanha “Justiça pela Paz em Casa” (Foto: Agência Brasil)

 

Da Redação

A Justiça do Amazonas registrou 27 processos por crime de feminicídio em andamento nas três Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus – entre o período de 2016 e janeiro a junho de 2017. Feminicídio é considerado crime hediondo.

Durante essa semana, houve cinco julgamentos de casos de feminicídio na 2ª Vara do Tribunal do Júri, como parte da campanha Campanha “Justiça pela Paz em Casa”. A campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu no final de agosto, mas no Amazonas foi adiada para setembro por conta das eleições suplementares.

Durante os dias 18 e 22 de setembro, os dois Juizados Especializados em Violência Doméstica e Familiar contra a realizaram audiências, com 1.260 processos pautados dessa natureza.

“Esse número pode ser maior em função da classificação processual quando o crime praticado envolve outras vítimas (sexo masculino). Por exemplo, um processo envolvendo cinco vítimas, quatro homens (dois mortos) e uma mulher (assassinada), pode receber a classificação processual de homicídio qualificado. Portanto, cabe essa ressalva de pode haver um maior número de processos que não foram classificados como feminicídio”, informou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O que diz a lei?

A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104) foi sancionada por Dilma Rousseff em 8 de março de 2015, criada a fim de reduzir a impunidade e aplicar penas mais severas por crimes violentos praticados contra mulheres. A lei trouxe a possibilidade de um agressor ser julgado levando em consideração múltiplos crimes, que elevam bastante a pena, deixando claro que ele será severamente punido.

A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.