Manaus, 28 de março de 2024
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Cidades

Justiça Federal suspende atendimento presencial em agências do INSS no Amazonas

A suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS do Amazonas dura enquanto vigorarem as medidas de quarentena previstas em decreto estadual

Justiça Federal suspende atendimento presencial em agências do INSS no Amazonas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça Federal ordenou a suspensão do atendimento presencial em todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Amazonas, ao menos durante as medidas mais rígidas de isolamento social impostas pelo governo estadual para reduzir as taxas de contaminação pelo novo coronavírus no estado.

A juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, atendeu a pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social. Ela estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Na decisão, a magistrada afirmou que a decisão foi necessária, pois o decreto estadual que restringiu a circulação de pessoas poderia dar margem para que as perícias presenciais previamente marcadas no INSS continuassem. De acordo com ela, isso implicaria “a exacerbação do risco de contaminação pelo coronavírus SARS-CoV-2 dos peritos médicos federais, dos periciados e de suas respectivas famílias, com as consequentes repercussões sobre o sistema público de saúde”.

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A juíza reconheceu o prejuízo de quem precisa realizar uma perícia para manter o benefício do auxílio doença, mas sustentou que no atual momento é preciso fazer “escolhas trágicas”, em que “há de se reconhecer uma maior emergência na não propagação do referido vírus a fim de se preservar justamente a vida e a saúde do cidadão desemparado pela Previdência Social”.

Pela decisão, a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS do Amazonas dura enquanto vigorarem as medidas de quarentena previstas no decreto estadual 43.303/2021.

O decreto começou a valer a partir desta segunda-feira (25). Entre as novas medidas está a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no estado durante o período de sete dias.

 

(*) Com informações da Agência Brasil