Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

Justiça mantém sentença de gratuidade do material didático nos colégios da PM

Também estão proibidas cobranças de taxas para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma e aquisição de uniforme escolar

Justiça mantém sentença de gratuidade do material didático nos colégios da PM

(Foto: Semcom)

A juíza Rebeca de Mendonça Lima rejeitou, nesta segunda-feira, 3, embargo de declaração apresentado pela Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual Marcantonio Vilaça II e outros, mantendo, na íntegra, a decisão proferida em dezembro do ano passado, que determinou o restabelecimento da gratuidade do ensino nos Colégios Militares da Polícia Militar do Amazonas (CMPM).

Com a decisão, cobranças de taxas para fins de matrícula, rematrícula, expedição de diploma, aquisição de material didático ou uniforme escolar continuam proibidas. 

Os embargantes pleiteavam a nulidade do processo por inconformidade das intimações dos advogados das partes, apontando que os fundamentos da sentença seriam genéricos e que o julgamento teria ido além do pedido.

Em seu despacho, a juíza registra que não foram comprovados os pressupostos legais para embargo, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ressaltando que “não há qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão”, na decisão proferida em dezembro de 2019, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelas 55ª e 59ª promotorias de Justiça da Educação e pela 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Denunciadas ao MPAM em 2014, as cobranças indevidas de taxas nos colégios da PM foram investigadas por meio dos Inquéritos Civis nº 4763/2014, nº3164/2016 e nº 323/2016, que embasaram a ACP nº 0640921-05.2016.8.04.0001, sentenciada em 17 de dezembro de 2019.

A decisão, entretanto, vinha sendo descumprida por alguns gestores dos colégios militares da PM que persistiam em cobrar pela aquisição de material apostilado.

A titular da 59ª PRODHED, Promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira chegou a expedir ofício aos gestores, alertando sobre a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por cada aluno que deixasse de receber o material escolar e, ainda, o pagamento em dobro do valor exigido.

Diante do novo despacho, o Ministério Público aguarda o trânsito em julgado da sentença, mantendo a fiscalização quanto ao seu cumprimento para, caso seja necessário, solicitar ao Juízo da Vara da Infância e Juventude a aplicação da multa respectiva.

 

(*) Com informações da assessoria