Manaus, 18 de abril de 2024
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Manaus, 18 de abril de 2024

Cenário

Licitação de R$ 2,8 milhões do Tribunal de Justiça do AM é investigada pelo MP

Denúncia aponta favorecimento da empresa WT Construções e Comércio Ltda que já recebeu R$ 524,8 mil do Tribunal em 2019.

Licitação de R$ 2,8 milhões do Tribunal de Justiça do AM é investigada pelo MP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) terá que apresentar explicações ao Ministério Público do Estado (MPE-AM) sobre a denúncia de favorecimento no processo de licitação de R$ 2,8 milhões, realizado em julho do ano passado, que contratou a empresa WT Construções e Comércio Ltda para realizar serviços de reforma e reparo de prédios do poder judiciário do estado na capital e no interior. 

A abertura do Inquérito Civil nº 06.2020.00000022-0 foi publicado no Diário Oficial do MP na última quarta-feira, 15, pelo promotor Edilson Queiroz Martins, titular da promotoria de Proteção ao Patrimônio Público. 

Segundo a denúncia houve favorecimento da empresa WT Construções e Comércio Ltda pela pregoeira contratada pelo TJ-AM para gerenciar o Pregão Eletrônico nº 018/2019 que escolheu, pelo menor preço global, a empresa vencedora da licitação.

Leia mais em: Tribunal de Justiça gasta R$ 12,4 milhões em bens de consumo e conservação

“Favorecimento”

O MP afirma que a pregoeira, Tatiana Paz de Almeida, solicitou “diligências complementares” na proposta de preço da empresa WT Construções e Comércio Ltda. 

“Considerando a Notícia de Fato nº 01.2019.00007054-9 (039.2019.000434) noticiando eventuais irregularidades no Pregão Eletrônico nº 018/2019-TJAM, tendo em vista as diligências complementares da pregoeira solicitando ajustes em proposta de preços, em eventual favorecimento da Empresa WT Construções e Comércio Ltda”, afirma o promotor.

O MP determinou que o TJ-AM apresente as cópias de todo o processo licitatório que deu vitória para a empresa WT Construções e Comércio Ltda. Veja documento abaixo.

Contrato

Pesquisa do Amazonas1 no Portal da Transparência do Governo indica que do valor contratado de R$ 2,8 milhões, o Tribunal de Justiça já empenhou R$ 973,6 mil, dos quais R$ 524,8 mil já foram efetivamente pagos para a empresa WT Construções e Comércio Ltda.

De acordo com a cláusula 11ª do contrato, a empresa WT Construções e Comércio receberá por mês R$ 237,4 mil pelos serviços prestados ao TJ-AM. O prazo de vigência do contrato é de um ano a partir da assinatura, em agosto de 2019. 

Em 2020, o Tribunal de Justiça do Amazonas terá o maior orçamento entre os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, com R$ 750, 4 milhões em caixa.

Desse montante, R$ 81,7 milhões serão para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual que irá bancar o contrato com a empresa WT Construções e Comércio Ltda. 

Leia mais em: Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário será de R$ 1,7 bilhão 

Sem especificar nenhum prédio ou local onde as obras serão realizadas o contrato afirma que a empresa deverá atender as necessidades de conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparo, adaptação, transporte e demolição, com o objetivo de adequar, recuperar ou melhorar os espaços existentes nas edificações destinadas ao funcionamento das atividades do TJ-AM, por meio de pequenas reformas e intervenções, readequações de ambientes, na Capital e no interior do Estado do Amazonas.

O documento está disponível para consulta no site da transparência do TJ-AM. Leia aqui o Contrato firmado entre o TJ-AM e a empresa WT Construções

RESPOSTA DO TJ-AM

O Amazonas1 pediu informações mais precisas do TJ-AM sobre os serviços que a empresa WT Construções e Comércio Ltda está executando, visto que no contrato não há detalhes dos locais que serão reformados nem o mapa previsto de obras na capital e no interior mostrando as prioridades de manutenção.

Sobre o favorecimento da empresa WT Construções

Em resposta a assessoria do TJ-AM informou que a conduta da pregoeira está amparada no artigo 43º, parágrafo 3º da Lei de Licitações, que “prevê a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo”, diz trecho da resposta.

“A promoção de diligência é incentivada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União, como ocorrido no Acórdão 2159/2016 do Plenário que indicou caber ao pregoeiro o encaminhamento de “diligência às licitantes a fim de suprir lacuna quanto às informações constantes das propostas, medida simples que privilegia a obtenção da proposta mais vantajosa e evita a desclassificação indevida de propostas. A diligência foi devidamente fundamentada com argumentos técnicos da Divisão de Engenharia, de modo que a pregoeira, agiu no exercício regular de suas funções”, afirma o TJ-AM.

Sobre os serviços já executados pela empresa WT Construções

Em resposta ao Amazonas1 o TJ-AM informou que a contratação dos serviços será sob demanda e que os pagamentos serão feitos obedecendo o limite do valor contratado.

“A referida contratação é na modalidade sob demanda, ou seja, os pagamentos são feitos mediante serviços solicitados ao contratado, obedecendo o limite previsto em contrato. Em anexo segue a tabela de obras em andamento e pagamentos já realizados desde o início da vigência do contrato”, diz a resposta.

Abaixo a tabela enviada pelo TJ-AM.

Sobre o processo de licitação que escolheu a empresa WT Construções

De acordo com o TJ-AM foram 27 empresas que participaram do processo de licitação restando vencedora a WT Construções por apresentar o menor preço.

O TJ-Am informa ainda que a estimativa de gasto com o pregão era de R$ 4,4 milhões, e que o valor final de R$ 2,8 milhões, representa “uma economia de aproximadamente 50% para o erário do Poder Judiciário”, diz trecho da nota.

Leia abaixo a íntegra da resposta do TJ-AM sobre a denúncia investigada pelo MPE-AM.

Acerca dos questionamentos referente ao Inquérito Civil que apura supostas denúncias na contratação da empresa WT Construções, o TJAM tem a esclarecer:

1) A contratação da referida empresa foi realizada de forma transparente e observando todos os requisitos legais, através de Pregão Eletrônico, registrado, em sua totalidade, do edital inicial à homologação do contrato, no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/documentos-licitacao/editais-avisos-erratas-e-docs/licitacoes-2019/pregoes-eletronicos/pregao-eletronico-n-018-2019, incluindo, inclusive, o Chat de diálogos entre os participantes e o pregoeiro. Disponível para a consulta da sociedade a qualquer tempo.

2) Participaram do certame, como se pode observar pelo histórico do processo descrito no link acima, 27 empresas (uma delas excluída por problema na Certidão Negativa). Todas as fases transcorreram normalmente, sem que qualquer uma das participantes sequer apresentasse recursos ou contestação.

3) O referido pregão, como se pode atestar no histórico do processo, tinha uma estimativa de gastar com estes serviços, o valor de R$ 4.497.225,39 e, ao final, a homologação foi da monta de R$ 2.849.594,61. Uma economia de aproximadamente 50% para o erário do Poder Judiciário.

4) A empresa vencedora do certame, a WT Construções e Comércio Ltda (Contrato 026/2019) , apresentou, como está registrado nos autos do processo, no link acima mencionado, o 3.º menor preço e venceu a disputa pois, a primeira classificada nos lances, teve a proposta recusada por apresentar um preço visivelmente inexequível (para o contrato previsto para R$ 4 milhões, apresentou uma proposta de R$ 270 mil reais). Já a segunda classificada, a RV Indústria e Comércio foi rejeitada por deixar de encaminhar proposta na forma exigida no Edital, mesmo tendo recebido uma prorrogação de prazo para tal, previsto em lei.

5) A referida contratação é na modalidade sob demanda, ou seja, os pagamentos são feitos mediante serviços solicitados ao contratado, obedecendo o limite previsto em contrato. Em anexo segue a tabela de obras em andamento e pagamentos já realizados desde o início da vigência do contrato.

Quanto ao suposto favorecimento arguido, o art. 43, §3º, da lei de licitações prevê a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

A promoção de diligência é incentivada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União, como ocorrido no Acórdão 2159/2016 do Plenário que indicou caber ao pregoeiro o encaminhamento de “diligência às licitantes a fim de suprir lacuna quanto às informações constantes das propostas, medida simples que privilegia a obtenção da proposta mais vantajosa e evita a desclassificação indevida de propostas”.

A diligência foi devidamente fundamentada com argumentos técnicos da Divisão de Engenharia, de modo que a pregoeira, agiu no exercício regular de suas funções.

Empenho feito em favor da empresa em agosto de 2019

 

 Portaria que inicia a investigação no TJ-AM