Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

MP vai apurar ausência de abrigos para crianças na cidade de Tapauá

Segundo o Diário Oficial, o município não possui abrigo ou sistema semelhante, o que estaria prejudicando cerca de onze crianças

MP vai apurar ausência de abrigos para crianças na cidade de Tapauá

(Foto: Reprodução/Internet)

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil na última segunda-feira, 20, para apurar a omissão do município de Tapauá, distante 565 quilômetros de Manaus, na prestação da medida de proteção para crianças e adolescentes.

Segundo a publicação do Diário Oficial desta terça-feira, 21, o município não possui abrigo ou sistema semelhante, o que estaria comprometendo a atuação satisfatória dos órgãos de proteção. 

O documento revela que, de acordo com o relatório psicossocial enviado ao Ministério Público pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), onze crianças estão fora de suas famílias de origem, e as famílias extensas onde esses menores se encontram estão, em sua maioria, em situação de vulnerabilidade social. 

A reportagem do Amazonas1 entrou em contato com a Secretaria de Assistência Social de Tapauá, no qual informou que até o final de 2018 o município tinha parceria com o Lar da Criança e do Adolescente Irmã Rosa (Lacir), mas após mudança no estatuto interno da instituição, esse serviço deixou de ser ofertado e o município ficou desassistido.

No entanto, foi realizada uma visita pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), e o município recebeu a orientação de que o Estado não teria como construir, por ausência de demanda. 

Contrariando a publicação do MP-AM, a assistência social de Tapauá informou que algumas das crianças não estavam em situação de violação de direitos, pois os pais trabalham na zona rural e algumas vezes as deixavam na instituição apenas para não perderem as aulas.

Além disso, todas as crianças que estão em situação de violação de direitos foram inseridas em Programas Sociais em contraturno escolar, e as onze crianças e adolescentes estão em casa de familiares, esperando  decisão da justiça, se retornam ou não aos lares.

A reportagem do Amazonas1  também solicitou resposta da Sejusc que disse ter recebido um ofício do município, mas  secretaria não tem atribuição para construir abrigos e apontou que a demanda deveria ser encaminhada para a Secretaria Estadual de Assistência Social  (Seas). 

Confira a publicação no Diário Oficial: