Manaus, 18 de abril de 2024
×
Manaus, 18 de abril de 2024

Cidades

MP instaura nova denúncia contra prefeito de Coari, Adail Filho

Médico que tem relação de parentesco com o secretário municipal de administração da Prefeitura de Coari, chegou a receber R$ 84 mil em julho deste ano

MP instaura nova denúncia contra prefeito de Coari, Adail Filho

Foto: Reprodução

O prefeito Adail Filho (PP), do município de Coari, a 363 quilômetros de Manaus, é alvo de mais uma investigação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que instaurou, na última segunda-feira, 4, dois inquéritos civis para apurar a prática de atos de improbidade administrativa e de nepotismo, pela contratação do médico Bruno Castilhos com salários que chegaram a R$ 80 mil.

Bruno foi contratado/nomeado para trabalhar como médico, no Hospital Regional de Coari, que é vinculado à secretaria Municipal de Saúde da prefeitura.

Segundo o MP, o médico tem relação de parentesco de segundo grau com o secretário municipal de administração da Prefeitura Municipal de Coari, Marco Antônio Castilho, cujo órgão é responsável pela gestão dos servidores públicos municipais.

De acordo com o MP-AM, além da relação de parentesco com integrante de cargo político em Coari, o médico Bruno chegou a receber em junho e julho de 2019, salários acima de R$ 84 mil.

“Esses valores são, inclusive, superiores ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que, atualmente, conforme a Lei n. 13.752/2018, corresponde a R$ 39.293,32”, diz trecho da portaria.

O Ministério Pública do Amazonas divulgou os valores pagos ao médico nos meses de janeiro a julho deste ano, confira:

a) janeiro/2019: R$ 47.689,86;

b) fevereiro/2019: R$ 46.365,46;

c) março/2019: R$ 25.651,98;

d) abril/2019: R$ 40.823,05;

e) maio/2019: R$ 43.599,90;

f) junho/2019: R$ 84.960,54;

g) julho/2019: R$ 84.960,54.

Recomendações

O promotor emitiu, ainda, algumas recomendações ao prefeito Adail Filho, entre elas: que determine, de forma imediata, a adoção das medidas necessárias para a abstenção do pagamento de remunerações/subsídios de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e exercentes de funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo em patamar superior ao subsídio devido ao chefe do Poder Executivo, quantia atualmente correspondente a R$ 17.000,00, conforme a Lei Municipal n. 699/2017.

O promotor recomendou, também, que no prazo de 10 dias úteis, o prefeito determine a instauração de Processo Administrativo para apurar quais os servidores receberam remuneração em patamar superior ao teto remuneratório local, a partir de janeiro de 2017, e, uma vez definidos os beneficiários, adote medidas para o ressarcimento do dano ao erário.

“O não atendimento a recomendação poderá gerar o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, em especial, aos princípios da legalidade e da eficiência, nos termos do art. 11 da Lei n. 8.429/92, e da prática de ato de improbidade administrativa geradora de dano ao erário, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, além da possibilidade de propositura da ação civil correspondente para garantir a aplicabilidade das mencionadas normas constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Coari”, finaliza trecho da portaria.

Confira as portarias: