Manaus, 20 de abril de 2024
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Manaus, 20 de abril de 2024

Cidades

MPC aponta irregularidade entre convênio da Prefeitura de Borba e Seinfra

Convênio tinha como objetivo a aquisição de material para pavimentação em concreto dos sistemas viários dos distritos de Axinim e Foz Canumã

MPC aponta irregularidade entre convênio da Prefeitura de Borba e Seinfra

Município de Borba (Foto: Reprodução)

Devido aos indícios de irregularidades, o Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação contra a Prefeitura de Borba, município distante 326 quilômetros de Manaus, na qual pede ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) para que investigue o convênio nº 005/2018, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), que tinha como objetivo a aquisição de material para pavimentação em concreto dos sistemas viários dos distritos de Axinim e Foz Canumã.

O documento, assinado pelo secretário-geral de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Stanley Scherrer de Castro Leite, trata de uma denúncia anônima formulada contra a prefeitura, na pessoa de seu representante legal, o prefeito Simão Peixoto Lima. O contrato foi firmado em 24 de maio de 2018, com valor global de R$ 4,2 milhões. 

“De acordo com a notícia trazida a esta Corte de Contas, há registros de repasse à prefeitura local de R$ 1.333.333,33 (um milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três centavos), por meio de Nota de Empenho nº 9 2018NE00473 e Ordem Bancária nº 9 2018OB4678 no dia 27 de julho de 2018, sendo condicionado o repasse das outras duas parcelas, à prestação de contas da primeira, o que foi feito, de forma incompleta, apenas no dia 17 de agosto de 2018”, diz trecho da representação.

Conforme o procurador, a prefeitura dispôs de um expediente contrário à Lei 8.666/93, que rege as licitações e contratos da Administração Pública, “para o valor licitado, na oportunidade em que utilizou a modalidade Pregão Presencial”. Ele destacou, ainda, que apenas uma empresa declarou interesse no processo de licitação, o Mercadinho Du Primo Ltda, que fica no município de Borba. 

Uma pesquisa realizada pelo Amazonas1 no site da Receita Federal indica que a atividade econômica principal da empresa Du Primo é de “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados”. Criada em 1993, a empresa possui 80 atividades secundárias, que vão desde ao abate de bovinos, confecção de roupas, impressão de jornais a construção de edifícios, confira:

“Nesta esteira, de acordo com a notícia, todas as licitações feitas pela Prefeitura Municipal de Borba, são vencidas, integral ou parcialmente, pelo mesmo proponente, qual seja a referida empresa destacada acima. Nesse caso, evidenciando um determinado favorecimento em valores para a empresa em questão, isto é, sendo o mais vantajoso para o proponente. E mais, as referidas licitações também possuem objeto diferente do seguimento praticado pela referida empresa”, diz outro trecho do documento do MPC. 

Entre as outras irregularidades apontadas na representação, estão a ausência de comprovação documental do processo licitatório e, também, o não alcance ao objeto de licitação, desalinhado com a especificação técnica do Plano de Trabalho, “fato este clausura de ajuste de obrigações, dentre outras”.

Segundo o documento, com base no termo de convênio nº 005/2018, presente no plano de trabalho, a primeira parcela deveria ser suficiente para a pavimentação de 6.800 metros, mas, como se constatou in loco pela procuradoria, houve a realização do serviço em apenas 800 metros do trecho. Desse modo, considerando as informações, o órgão de Controle Externo entendeu que havia a necessidade de apurar a responsabilidade dos agentes públicos e expor os prováveis prejuízos à Administração Pública local, requerendo a representação. 

NOTA SEINFRA

Em nota, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra), informou que já tomou todas as providências administrativas internas e se colocou à inteira disposição do TCE-AM para quaisquer outros esclarecimentos.

Confira a nota na íntegra:

“Em resposta à sua demanda, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) informa que já tomou todas as providências administrativas internas e que em cumprimento ao artigo 13 da Lei de n.º 2.423, de 10 de novembro de 1996 – a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), foi encaminhada ao referido Tribunal cópia integral do Processo de Tomada de Contas Especial de n.º 007.0000434/2019-SEINFRA, referente ao Termo de Convênio de n.º 005/2018, firmado entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Borba, o qual tem como objeto a Aquisição de Materiais para Pavimentação em Concreto nos Sistemas Viários dos Distritos de Axinim e Foz de Canumã no Município de Borba, para conhecimento, julgamento e decisão final sobre essa questão.

Informamos ainda que, independente do envio do documento citado, a Seinfra se colocou à inteira disposição do TCE-AM para quaisquer outros esclarecimentos.”

Veja a representação: