Manaus, 16 de abril de 2024
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Manaus, 16 de abril de 2024

Cidades

MPF obtém na Justiça bloqueio de R$ 540 mil de ex-prefeito

MPF obtém na Justiça bloqueio de R$ 540 mil de ex-prefeito

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 540 mil em bens e valores em conta bancária do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (AM) Pedro Garcia (PT), a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, em ação de improbidade administrativa, ajuizada por conta de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaçao (FNDE).

A prestação de contas nunca foi apresentada pelo ex-prefeito. (Foto: Reprodução)

De acordo com o MPF, apuração administrativa do FNDE identificou um prejuízo total de R$ 541.369,57 (atualizado até novembro de 2016) em recursos públicos destinados ao financiamento do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNate), já que a prestação de contas referente à aplicação da verba em 2012 nunca foi apresentada pelo ex-prefeito.

Na decisão, a Justiça reconheceu haver “fortes indícios de que as condutas desencadeadas pelo requerido tenham contribuído para a prática dos atos narrados pelo MPF” e entendeu haver elementos suficientes para justificar a necessidade e urgência da decretação da indisponibilidade de bens, com o objetivo de assegurar o eventual ressarcimento ao patrimônio público em caso de condenação, correspondente ao dano causado pelo mau uso dos recursos.

Para o MPF, o réu foi o responsável direto pela má execução de recursos federais repassados ao município de São Gabriel da Cachoeira. “Ao não prestar contas, o então prefeito violou, flagrantemente, os deveres de honestidade e lealdade que devia, tanto ao Município, quanto à União”, sustenta trecho da ação.

O órgão menciona ainda que o ex-gestor foi notificado pelo FNDE a apresentar documentos que comprovem a aplicação dos recursos e regularizar as contas, porém não houve resposta. Pedro Garcia não apresentou justificativas nem devolveu o valor do débito a ele imputado, o que motivou o MPF a concluir pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário, justificando o ajuizamento da ação.

O processo segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1001409-36.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.

*Com informações da Assessoria