Manaus, 19 de abril de 2024
×
Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

MPF/AM: Justiça bloqueia R$ 223 mil em bens de ex-prefeita e ex-secretário de Ipixuna

MPF/AM: Justiça bloqueia R$ 223 mil em bens de ex-prefeita e ex-secretário de Ipixuna

Dinheiro seria usado para a construção do parque agropecuário da cidade. MPF/AM processou gestores por apropriação de bens ou rendas públicas. (Foto: Reprodução/ Internet)

A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça determinou o bloqueio dos bens em nome da ex-prefeita do município de Ipixuna (localizado à 1.367 quilômetros de Manaus) Ana Maria Farias de Oliveira, do ex-secretário de governo Armando Correia de Oliveira Filho e do sócio-administrador da Construtora Andorinha, Francisco de Souza Chaves. O valor total dos bens bloqueados judicialmente é de R$ 223.185,12, a recair solidariamente sobre o patrimônio dos  réus.

De acordo com a decisão, os documentos apresentados pelo MPF na ação penal demonstram ausência de prestação de contas da aplicação da verba, que deveria ser usada para a construção do Parque Agropecuário de Ipixuna, “com veementes indícios de desvios de verbas públicas”. O convênio, firmado entre o Município e o Ministério da Defesa, teve como empresa destinatária dos recursos a Construtora Andorinha, de propriedade de Francisco Chaves.

Na ação que resultou no bloqueio de bens dos acusados, o MPF/AM ressalta a conclusão da obra foi falsamente atestada pela ex-prefeita, pelo então secretário de Obras Emanuel Sebastião de Paula e pelo engenheiro Jhames Rocha Medeiros, responsável por fiscalizar a obra. Com base no documento que informava a conclusão e o aceite total da obra, o então secretário de Finanças de Ipixuna Cesar Augusto Farias de Oliveira assinou, em conjunto com a ex-prefeita, ofício ao Ministério da Defesa atestando falsamente a conclusão da obra e a aplicação das verbas federais. Todos os citados são alvos da ação movida pelo MPF.

A Justiça determinou que o bloqueio não deverá incidir sobre os bens dos ex-secretários de Obras e de Finanças, Emanuel de Paula e Cesar Augusto Farias de Oliveira, e também do engenheiro responsável pela obra Jhames Medeiros, apesar de também serem réus na ação, por ausência de elementos, neste momento, que levem à conclusão de que participaram deliberadamente ou se beneficiaram do desvio de valores apontado pelo MPF, embora reconheça a existência de indícios da prática de falsidade que possibilitou o desvio.

Como pedidos finais da denúncia, o MPF requer a condenação dos réus por crime de responsabilidade, de forma continuada, mediante apropriação de bens ou rendas públicas, conforme previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 e no Código Penal.

A ação penal tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o  número 0003823-24.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.

Documentos

Na denúncia, o procurador da  República Alexandre Jabur ressalta que documentos como o extrato bancário da conta do convênio, cópia dos cheques emitidos pela prefeitura, a planilha de relação de pagamentos anexada à prestação de contas e as notas fiscais emitidas pela Construtora Andorinha apontam que o principal destinatário direto da verba teria sido Francisco de Souza Chaves, tendo recebido mais que 60% do dinheiro desviado.

Ficou constatado ainda, em outubro de 2010, apenas 36% dos recursos federais repassados ao município foram usados efetivamente para execução da obra. Na época, o Ministério da Defesa solicitou auditoria interna na prestação de contas do convênio após ter identificado falhas na documentação apresentada pela ex-prefeita.

Histórico de desvios

Em 2012, outro ex-prefeito de Ipixuna, Davi Farias de Oliveira, também foi alvo de ação do MPF/AM por ter utilizado recursos de convênio federal indevidamente. Segundo o processo, ele teria usado o dinheiro para reformar imóvel negociado por ele em vez de construir novo centro cultural no município. Ele também teve os bens bloqueados por decisão judicial a pedido do MPF.

A ação de improbidade administrativa contra Davi Farias Oliveira chegou à fase final de tramitação na primeira instância e aguarda sentença da Justiça Federal no Amazonas.

Fonte: MPF/AM