O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Jorge Moutinho determinou a suspensão do resultado do processo licitatório nº 998/2017 da Secretaria de Saúde do Estado (Susam), que tinha como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de atenção à saúde no Centro de Dependência e Reabilitação Química Ismael Abdel Aziz.
Esse é o segundo processo licitatório da Secretaria suspenso pelo TCE somente este mês. O primeiro foi o Pregão Eletrônico (PE) 489/2018 do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, por suspeita de irregularidades no dia 14 de maio. A decisão está publicada no Diário Oficial do órgão desta terça-feira, 22.
Leia Mais
TCE suspende pregão da Susam por suspeitas de irregularidades
A empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamento Ltda. entrou com uma Representação com pedido de Medida Cautelar junto a Corte de Contas contra o resultado que inabilitou a empresa a participar de licitação. O processo é especificamente contra a Comissão Geral de Licitação (CGL), responsável pelo certame e está sendo contestado na Justiça por possíveis irregularidades.
Na representação, a empresa justifica que existiu “ao longo do respectivo procedimento licitatório, excesso de formalismo e desrespeito aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, celeridade, economicidade e proposta mais vantajosa para a Administração Pública, o que culminou na sua inabilitação indevida” e pede a suspensão do resultado do procedimento licitatório, uma vez que cumpriu todos os requisitos exigidos.
De acordo com a publicação, a CGL declarou fracassado o Pregão Eletrônico n° 998/2017, que contrataria serviços de atenção à saúde (nível superior e médio), em regime de plantões ininterruptos para atender as necessidades do referido hospital.
A empresa foi declarada inabilitada por não ter apresentado o Atestado de Aptidão Técnica e à Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária, o que foi rebatido pela representante.
Diante das alegações o relator do processo, conselheiro Ari Jorge Moutinho determinou “a aplicação de medidas urgentes de caráter preventivo para a imediata suspensão do pregão”. Ele determina que “ao final da tramitação, seja decidido pela anulação do ato administrativo que inabilitou a representante do referido processo licitatório, considerando-a habilitada”.
Segundo a publicação, se a decisão for descumprida, o responsável pela CGL, Victor Cipriano e o secretário de saúde do estado, Francisco Deodato poderão pagar multa, determinando prazo de quinze dias para manifestação das partes.
O conselheiro afirma ainda, que foi constatado indícios de excesso de formalismo em desrespeito aos princípios da vinculação do instrumento convocatório e que em caso de não suspensão, o processo pode gerar dano à Administração Pública. Ele ressalta, que a proposta vencedora do certame foi de R$ 4.815.445,00. “Vedo a prática de atos de homologação e adjudicação, bem como quaisquer outros atos que deem continuidade ao objeto do referido certame”.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.