Manaus, 23 de abril de 2024
×
Manaus, 23 de abril de 2024

Cidades

Nova licitação da Susam é suspensa por suspeitas de irregularidades

Nova licitação da Susam é suspensa por suspeitas de irregularidades

O processo licitatório era destinado a contratação de serviços para o Centro de Dependência e Reabilitação Química Ismael Abdel Aziz. (Foto: Reprodução/José Rodrigues)

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Jorge Moutinho determinou a suspensão do resultado do processo licitatório nº 998/2017 da Secretaria de Saúde do Estado (Susam), que tinha como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de atenção à saúde no Centro de Dependência e Reabilitação Química Ismael Abdel Aziz.

O processo licitatório era destinado a contratação de serviços para o Centro de Dependência e Reabilitação Química Ismael Abdel Aziz. (Foto: Reprodução/José Rodrigues)

Esse é o segundo processo licitatório da Secretaria suspenso pelo TCE somente este mês. O primeiro foi o Pregão Eletrônico (PE) 489/2018 do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, por suspeita de irregularidades no dia 14 de maio. A decisão está publicada no Diário Oficial do órgão desta terça-feira, 22.

 

Leia Mais

TCE suspende pregão da Susam por suspeitas de irregularidades

 

A empresa Norte Comercial Distribuidora de Medicamento Ltda. entrou com uma Representação com pedido de Medida Cautelar junto a Corte de Contas contra o resultado que inabilitou a empresa a participar de licitação. O processo é especificamente contra a Comissão Geral de Licitação (CGL), responsável pelo certame e está sendo contestado na Justiça por possíveis irregularidades.

Na representação, a empresa justifica que existiu “ao longo do respectivo procedimento licitatório, excesso de formalismo e desrespeito aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, celeridade, economicidade e proposta mais vantajosa para a Administração Pública, o que culminou na sua inabilitação indevida” e pede a suspensão do resultado do procedimento licitatório, uma vez que cumpriu todos os requisitos exigidos.

De acordo com a publicação, a CGL declarou fracassado o Pregão Eletrônico n° 998/2017, que contrataria serviços de atenção à saúde (nível superior e médio), em regime de plantões ininterruptos para atender as necessidades do referido hospital.

A empresa foi declarada inabilitada por não ter apresentado o Atestado de Aptidão Técnica e à Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária, o que foi rebatido pela representante.

Diante das alegações o relator do processo, conselheiro Ari Jorge Moutinho determinou “a aplicação de medidas urgentes de caráter preventivo para a imediata suspensão do pregão”. Ele determina que “ao final da tramitação, seja decidido pela anulação do ato administrativo que inabilitou a representante do referido processo licitatório, considerando-a habilitada”.

Segundo a publicação, se a decisão for descumprida, o responsável pela CGL, Victor Cipriano e o secretário de saúde do estado, Francisco Deodato poderão pagar multa, determinando prazo de quinze dias para manifestação das partes.

O conselheiro afirma ainda, que foi constatado indícios de excesso de formalismo em desrespeito aos princípios da vinculação do instrumento convocatório e que em caso de não suspensão, o processo pode gerar dano à Administração Pública. Ele ressalta, que a proposta vencedora do certame foi de R$ 4.815.445,00. “Vedo a prática de atos de homologação e adjudicação, bem como quaisquer outros atos que deem continuidade ao objeto do referido certame”.