Manaus, 28 de março de 2024
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Manchete

Operação La Muralla: Justiça Federal condena três líderes da FDN

Operação La Muralla: Justiça Federal condena três líderes da FDN

Sentença prevê mais de 39 anos de prisão, pelos crimes de organização criminosa e financiamento do tráfico de drogas. (Foto: Reprodução/ Internet)

A Justiça Federal condenou três líderes da organização criminosa conhecida por Família do Norte (FDN) a mais de 39 anos de prisão, pelos crimes de organização criminosa e financiamento do tráfico de drogas. A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em decorrência das investigações da Operação La Muralla, deflagrada em novembro de 2015.

José Roberto Fernandes Barbosa, que exercia a liderança da organização criminosa, foi condenado a 48 anos e cinco meses de prisão, além do pagamento de multa de mais de R$ 842 mil. Alan de Souza Castimário e Cleomar Ribeiro de Freitas, também reconhecidos como líderes do grupo, foram condenados, cada um, a 39 anos de prisão e ao pagamento de multa de mais de R$ 800 mil.

Na sentença, a Justiça manteve a prisão preventiva dos réus em presídio federal, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), considerando que um possível retorno deles ao sistema penitenciário do Amazonas significa risco de que a prática criminosa tenha continuidade.

A Justiça Federal determinou também a perda, em favor da União, dos bens apreendidos com os réus José Roberto Fernandes Barbosa e Cleomar Ribeiro de Freitas. Entre os bens, estão veículos de passeio e utilitários, que foram considerados pela Justiça como produtos do crime, já que os réus não possuem ocupação lícita.

Tráfico internacional de drogas e outros crimes

A organização criminosa Família do Norte (FDN), de acordo com investigações do MPF e da Polícia Federal, comanda, quase com exclusividade, o tráfico internacional de drogas no Estado do Amazonas. A atuação do grupo foi desvendada durante a Operação La Muralla, que investigou o tráfico internacional de drogas realizado pela chamada Rota Solimões e apontou que a organização criminosa é responsável também por uma extensa rede de crimes que inclui homicídios, lesões corporais, corrupção, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, entre outros.

As investigações apontaram que a FDN possuía Estatuto e Código de Ética próprios, esse último conhecido como ‘Doutrinas da Família’. Qualquer medida adotada pelos integrantes da organização que fugisse às regras emanadas do Estatuto e Código de Ética, seria rigidamente punida.

Também foi possível verificar, durante as investigações, que a estrutura criminosa contava com um verdadeiro sistema de banco de dados de seus integrantes. Notebook apreendido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) continha programa próprio para armazenar os registros de cada integrante da organização, com dados como nome, endereço, data do cadastro, senha, padrinho no crime e especialidade delitiva.

O cadastro servia também para acompanhar a contabilidade dos que contribuíam com a chamada ‘caixinha’, utilizada para financiar o tráfico internacional de drogas e também como uma espécie de previdência do crime, que serviria para momentos em que seus integrantes estivessem presos e assim manter o elevado padrão de vida de seus familiares, além de custear seus advogados. De acordo com interceptações telefônicas, o objetivo do grupo era arrecadar entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão a cada mês com a ‘caixinha’.

Investigações do MPF e da Polícia Federal apuraram também, por meio de interceptações telefônicas, que a facção criminosa detinha o controle de diversos presídios no interior e na capital do Amazonas.

Mais de 120 integrantes denunciados

A sentença que condenou Zé Roberto, Alan Castimário e Cleomar Freitas foi emitida em uma ação penal movida pelo MPF contra dez integrantes da Família do Norte. Durante o curso do processo, a ação em relação aos três líderes, agora condenados, foi desmembrada dos demais para atender aos princípios da celeridade, da duração razoável do processo e da ampla defesa.

Além dos dez réus iniciais desta ação penal, mais de 120 outros integrantes da organização criminosa foram denunciados pelo MPF em 26 ações penais, atualmente em tramitação na Justiça Federal no Amazonas.

A ação penal que condenou os réus Zé Roberto, Alan Castimário e Cleomar Freitas tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o n° 0011367-97.2016.4.01.3200.

Fonte: MPF/AM