Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Pagamento dos servidores do Estado começa na terça-feira

Mesmo durante esse período de crise, por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, é um compromisso do governador Wilson Lima os pagamentos em dia

Pagamento dos servidores do Estado começa na terça-feira

Foto: Diego Peres/Secom

O Governo do Amazonas paga os salários dos 78.039 servidores ativos nesta terça-feira, 2  e quarta-feira, 3, conforme previsto no Decreto nº 41.757, de 30 de dezembro de 2019.

O pagamento em dia, mesmo durante esse período de crise por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, é um compromisso do governador Wilson Lima.

Os inativos e aposentados também receberão em dia, nesta terça-feira.

Recursos

Segundo a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (Sead), somados os valores líquidos – ou seja, o que de fato é depositado na conta do servidor – os 78.039 servidores ativos receberão, juntos, R$ 299.000.182,53.

O Governo do Estado vem realizando um trabalho de reequilíbrio orçamentário e fiscal, o que já garantiu, como já anunciado pelo governador, o pagamento do salário dos servidores até o fim do ano de 2020.

Por meio do Decreto nº 41.757, de 30 de dezembro de 2019, o Estado fixou as datas do calendário de pagamento dos servidores públicos para todo o ano de 2020.

O decreto estabelece que o pagamento será no segundo dia útil para servidores dos grupos 1 e 2, e no segundo dia útil para servidores do grupo 3.

O agente público pode verificar a qual grupo pertence e ter acesso ao decreto na íntegra em http://www.sead.am.gov.br/calendario-de-pagamento-2020/.

Contribuição previdenciária

O Governo do Amazonas informa que está cumprindo a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspendeu o aumento da alíquota de contribuição previdenciária para 14% paga pelos servidores do Estado.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com recurso e aguarda o julgamento.

Mesmo com o reajuste, o Governo do Amazonas optou pela alíquota mínima estabelecida pela PEC (14%).

No salário de maio, os servidores serão ressarcidos em 3%, referente ao salário de abril.

Na ocasião, quando a liminar foi expedida, não havia tempo hábil para a folha de pagamento ser reprocessados.