A prefeitura de Anori limitou o transporte fluvial do município.
O Decreto Nº 021/2020 diminui o fluxo das embarcações no porto da cidade foi publicado na última quinta-feira, 06.
O decreto é válido por 15 dias e limita a uma embarcação por semana o transporte.
Os proprietários que insistirem em conduzir passageiros que não estejam autorizados pelas equipes de saúde municipal serão punidos com multa de R$ 100 por pessoa.
A prefeitura também determinou novas regras de funcionamento para os estabelecimentos comerciais do município a fim de evitar aglomerações.
A determinação é válida por 15 dias e o comerciante será o responsável pelo controle do fluxo dos clientes.
Os estabelecimentos funcionarão, somente de segunda a sábado, das 7h às 12h e das 14h até 17h.
As agências bancárias e loterias serão responsáveis pela entrega de senhas, a fim de evitar aglomerações de pessoas no estabelecimento.
Leia aqui na íntegra os decretos municipais de Anori.
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