A Prefeitura de Manacapuru (a 70 quilômetros de Manaus) tem o prazo de 72 horas para adotar uma série de medidas recomendadas pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
As recomendações têm relação à dispensa e pagamento dos professores temporários da rede municipal, durante pandemia do novo coronavírus.
A informação foi publicada no Diário Oficial do órgão, na quinta-feira, 28.
Para expedir o documento, a promotora de Justiça, Sarah Clarissa Cruz Leão, considerou a suspensão dos pagamentos dos profissionais, a partir de abril, sob argumento da suspensão das aulas presenciais, por conta da pandemia.
A Secretaria Municipal de Educação de Manacapuru alega que a situação, ocasionaria a ausência de controle da jornada dos professores, um pré-requisito para a remuneração de servidores com contrato por tempo.
No entanto, a promotora também considerou que a suspensão das aulas presenciais não deve necessariamente implicar a rescisão dos contratos temporários dos professores, apesar da possibilidade legal de rescisão por conveniência administrativa.
Outro ponto lembrado por ela, é por se “tratar de uma situação emergencial imprevisível de alcance mundial”, não sendo “razoável e nem juridicamente oportuno dispensar tais profissionais antes do término de vigência dos seus contratos”, uma vez que, os alunos ficariam sem aulas no retorno pós-pandemia com necessidade de novo processo seletivo, “o que demandaria tempo e novo dispêndio de recursos públicos”.
A representante do MP considerou, ainda, a possibilidade de adoção de medidas alternativas, tendo em vista que os servidores não são responsáveis pela situação e não há notícias de recusa na prestação dos serviços.
“Por fim, que dada a excepcionalidade da atual situação e a função social da Administração Pública e do trabalho, além da incidência de princípios como o da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e do interesse público, é recomendável que não rescinda os contratos temporários de professores e nem se aplique descontos na sua remuneração, em decorrência da suspensão das
aulas”, diz o órgão.
Diante das alegações, tanto a Prefeitura quanto a Secretaria Municipal de Educação, devem disponibilizar a listagem dos professores com contrato por tempo determinado, cujo pagamento dos salários esteja pendente, bem como o encaminhamento da lista para a 2ª Promotoria de Justiça da cidade e ao Sindicato dos Profissionais da Educação do Município de Manacapuru (Sinducam).
Além disso, o MP determinou a apresentação do cronograma de pagamentos dos salários vencidos e não pagos dos professores temporários.
“O não atendimento a presente recomendação poderá importar a adoção das medidas judiciais cabíveis, para os fins de garantir o respeito aos princípios constitucionais aplicáveis.”, finalizou.
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