Manaus, 29 de março de 2024
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Manaus, 29 de março de 2024

Cidades

TCE aceita representação contra Prefeitura de Itacoatiara

A denúncia também atinge o presidente da Comissão Geral de Licitação do Município de Itacoatiara (CGLMI), Leonardo José dos Reis Calderaro Filho

TCE aceita representação contra Prefeitura de Itacoatiara

Município de Itacoatiara, interior do Amazonas (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação, com pedido de medida cautelar, contra o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira, para apurar supostas irregularidades em um pregão presencial para aquisição de gêneros alimentícios direcionados à alimentação escolar municipal. 

A denúncia também atinge o  presidente da Comissão Geral de Licitação do Município de Itacoatiara (CGLMI), Leonardo José dos Reis Calderaro Filho. 

Empresa denunciou

A representação foi assinada pela empresa J.C.D Campos Eirelli, onde  apontou irregularidades no pregão presencial n° 009/2020 realizado em março deste ano.

No documento, a representante alega que embora várias empresas participassem do certame, “especificamente três delas estavam cooperando em conluio”, com intuito de acobertar a vencedora, já que não possuíam documentação completa para participar da competição.

“Uma verdadeira afronta aos princípios norteadores das licitações públicas e às empresas que atuam com grande seriedade nas contratações públicas”, diz em um trecho.

Transparência

A representante também sustenta que solicitou formalmente a disponibilização das planilhas de custos e documentos de habilitação das empresas, para interpor com Recurso Administrativo com as devidas pontuações e sustentações fáticas e jurídicas, mas não obteve qualquer resposta até agora.

Além disso, o documento informa que mesmo diante de fortes indícios de ilegalidade, o pregão foi homologado no dia 8 de abril de 2020.

Um dia depois, a empresa alega que reiterou o pedido de envio da documentação, que também não foi respondido ou concedido. 

“Como regra, sabe-se que a Administração deve autorizar e conceder acesso imediato às informações, conforme preceitua o art. 11 da Lei nº 12.527/11. Apenas quando for impossível conceder a imediatidade ao acesso, ter-se-á 20 dias para que a administração possa atendê-lo, nos moldes do parágrafo primeiro, inciso dois do mesmo artigo”, disse a representante, que pede ainda a suspensão do certame. 

A representação foi aceita pelo presidente do TCE, o conselheiro Mário de Mello, que encaminhou o documento para o relator do município de Itacoatiara, Júlio Assis Corrêa Pinheiro. 

Confira documento na íntegra