Após vazar um ofício da Secretaria Estadual de Administração (Sead) para a Polícia Militar (PM) em que veda as gratificações aos servidores da corporação com base no Decreto Estadual 40.645/2019, sobre o corte de horas extras do funcionalismo, a Sead recua e diz que haverá um novo decreto em que esclarece a exceção das gratificações de Tropa Extraordinária (GTE) e Serviço Extraordinário (GTS) dos funcionários da Segurança.
Assinado pela secretária de Administração, Inês Simonetti, o Ofício 3.334/2019 da Sead, intitulado “Vedação de pagamento de Gratificação de Tropa Extraordinária e Gratificação de Serviço Extra.Decreto 40.645/2019”, com data de 16 de outubro de 2019, foi compartilhado em grupos de aplicativos de mensagens e viralizou nas redes sociais.
Chamou a atenção a confusão sobre o que estabelece o decreto estadual citado por Simonetti, uma vez que o documento não trata de “gratificações”, mas de “horas extras”. Procurada, a assessoria de imprensa da Sead enviou nota ao Portal Amazonas1.
No documento, a Secretaria de Administração informa que houve um equívoco e que o decreto exclui as gratificações dos agentes públicos das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros que continuarão sendo contemplados com o benefício. Os demais funcionários terão a bonificação suspensas da folha.
A Secretaria Estadual de Comunicação (Secom) também enviou nota à redação, esclarecendo o assunto. “A alteração no decreto será para deixar clara as exceções para que não restem dúvidas de interpretação. Não haverá prejuízo ao pagamento dos servidores da área de Segurança.”
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