Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Cidades

TCE aceita representação que trata sobre dispensa de licitação na Susam

A ação apura a contratação com dispensa de licitação, em favor da empresa Líder Serviços de Apoio a Gestão de Saúde Ltda.

TCE aceita representação que trata sobre dispensa de licitação na Susam

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou representação contra a secretária estadual de Saúde (Susam), Simone Papaiz.

A ação apura a contratação com dispensa de licitação, em favor da empresa Líder Serviços de Apoio a Gestão de Saúde Ltda.

A informação foi publicada no Diário Oficial do órgão, nesta segunda-feira, 1°.

O documento foi assinado pelo Ministério Público de Contas (MPC), onde alega que pediu da Susam informações sobre o contrato direto para prestação de serviços de raio-x, ultrassom e tomografia, no Hospital de Campanha da Nilton Lins, Zona Centro-Sul.

A unidade foi montada pelo Governo do Estado para atender pacientes com covid-19.

Segundo o MP de Contas, foi enviado o Ofício nº 326A/2020 – MPC-GT, pedindo da secretária Simone Papaiz, cópias digitalizadas do processo administrativo sobre à dispensa de licitação bem como os motivos para à contratação da empresa, concedendo o prazo de 3 dias para resposta.

Concursados

O órgão de controle também sustenta ter denúncias de que os serviços contratados de exames por imagens seriam “desnecessários e antieconômicos”, já que existiriam servidores médicos imagenologistas e técnicos em radiologia, dentre os concursados pelo Estado (bombeiros profissionais de saúde), aptos a realizar o mesmo serviço.

A representante argumenta, ainda, que requisitou à pasta de Saúde “prova de justo motivo impessoal de escolha da pessoa jurídica e de economicidade dos preços praticados, bem como a comprovação da disponibilização, em plataforma pública específica na rede mundial de computadores (Portal de Transparência), de todas as informações relativas à contratação”, mas não obteve retorno.

Omissão

Além disso, o MPC pede que pela omissão de reposta, a gestora pague multa conforme artigo 54, IV, da Lei Orgânica do TCE/AM, que trata sobre o não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência ou a decisão do Tribunal.

“O gestor público tem o dever de observância da transparência, eficiência, economicidade, impessoalidade, moralidade e proporcionalidade nas contratações públicas de caráter emergencial, observados os princípios constitucionais do artigo 37 e a norma geral dos artigos 24, IV, e 26, da Lei n. 8.666/93 e as normas especiais da novel Lei n. 13.979/2020”, diz o MPC em um trecho do documento.

Por fim, o Ministério Público requereu, liminarmente, a fixação de um prazo para que a secretária apresente todas as informações solicitadas sobre a dispensa de licitação em favor da Líder Serviços de Apoio a Gestão de Saúde Ltda.

A representação foi aceita pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello que encaminhou o documento à conselheira relatora, Yara Lins.

Resposta

A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informou, por meio de assessoria de imprensa ao Portal AM1, que foi notificada e que prestará todas as informações requeridas pelo órgão de controle.

“A Susam ressalta que os processos de compra e contratação de serviços são feitos de forma  transparente, seguindo o que determina a lei.”, afirma a pasta.

Confira documento na íntegra