Manaus, 19 de abril de 2024
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Cidades

TCE arquiva processo que apurava irregularidades em pregão do governo

TCE arquiva processo que apurava irregularidades em pregão do governo

Mesmo negando a liminar, o TCE determinou a notificação dos responsáveis pela licitação. (Divulgação)

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em decisão monocrática, arquivou o Processo nº: 1405/2018, que pedia a suspensão de pregão eletrônico da Secretaria da Casa Militar do Estado por suspeitas de irregularidades. A representação com pedido de Medida Cautelar foi interposta pela empresa M.L Nascimento e contestava resultado do certame embasado em denúncia de direcionamento da licitação.

A licitação tinha o objetivo de contratar pelo menor preço global, pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de locação de veículos (Tipos: Sedan, Sedan Executivo, Pick-up e Pick-up com giroflex vermelho), para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Militar.

Mesmo negando a liminar, o TCE determinou a notificação dos responsáveis pela licitação. (Divulgação)

A liminar foi negada pela Corte de Contas com a justificativa de que a sua concessão acarretaria ‘dano ao erário público’, além de ficar comprovado, após análise que o processo licitatório sob análise não estava em desconformidade com a legislação aplicável.

O pedido era direcionado ao presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Victor Fabian Soares Cipriano e à Casa Militar na pessoa do Ten. Cel. Miguel Marinho Mouzinho.

De acordo com a representação, a empresa Tecway Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. vencedora do Pregão Eletrônico n.º 257/2018 ‘deveria ter sido desclassificada por não atender ao prescrito no subitem 7.1.4.1 do Edital que instituiu o processo licitatório’, que dispõe sobre a apresentação de documentos. Outro argumento da representante, foi que os Atestado de Aptidão Técnica apresentados pela vencedora não eram capazes de demonstrar a  sua capacidade técnica para a prestação dos serviços referentes aos itens específicos em edital.

O relator da matéria, conselheiro Júlio Cabral termina sua decisão afirmando que ‘as alegações e documentos apresentados pela Empresa Requerente não são suficientes para demonstrar, de pronto, a existência de irregularidade no pregão, isso por que os documentos carreados aos autos demonstram que a empresa vencedora no certame público mencionado cumpriu, ao menos formalmente, com a obrigação de apresentar os atestados de capacidade técnica exigidos pelo edital’.

Mesmo negando a liminar, a Corte de Contas determinou a notificação dos responsáveis pela licitação para que apresentem documentos e justificativas acerca das irregularidades apontas pela empresa M.L Nascimento para que após os trâmites, o conselheiro se manifeste conclusivamente. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE da quinta-feira, 24.