Manaus, 23 de abril de 2024
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Manaus, 23 de abril de 2024

Cidades

Ex-prefeito de Uarini terá que devolver R$ 8,4 milhões aos cofres do município

As contas foram reprovadas devido às diversas irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Ex-prefeito de Uarini terá que devolver R$ 8,4 milhões aos cofres do município

O ex-prefeito do município de Uarini, Carlos Gonçalves de Sousa Neto, terá que devolver cerca de R$ 8,4 milhões, entre soma de multa e alcance, por ter as contas referentes ao exercício de 2016, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

A penalidade foi aplicada pelo conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior.

As contas foram reprovadas devido às diversas irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Entre elas estão:

ausência de procedimento licitatório por despesas realizadas em valores milionários;

descumprimento do prazo no envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (referentes ao 1°, 2º, 4º 5º e 6º bimestres/2016);

não envio do balanço financeiro Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), nas prestações de contas de 2016.

Segundo o voto do conselheiro Ari  Moutinho, o valor do alcance de R$ 8,3 milhões deve ser quitado solidariamente com algumas empresas no prazo de 30 dias, bem como as multas, no valor de R$ 114,4 mil.

Além disso, o ex-prefeito foi considerado revel, assim como as empresas Francisco de Souza Lima – Refrigeração, Ar Puro Refrigeração e Lachi e Figueiredo Administração de Obras Ltda, por não apresentar defesa, deixando de atender às notificações do TCE-AM.

A decisão ocorreu nesta quarta-feira, 20, durante a 13ª Sessão Ordinária 2020 (6ª sessão virtual).

Outra conta reprovada  

No último dia 6 de maio, Carlos Gonçalves de Sousa teve as contas do ano 2015 também reprovadas pelo Pleno do Tribunal.

Na ocasião, o ex-gestor foi condenado a ressarcir ao erário R$ 3,4 milhões (soma de multa e alcance), devido a uma série de irregularidades constatadas.

(*) Com informações da assessoria do TCE-AM