O ex-prefeito do município de Uarini, Carlos Gonçalves de Sousa Neto, terá que devolver cerca de R$ 8,4 milhões, entre soma de multa e alcance, por ter as contas referentes ao exercício de 2016, reprovadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).
A penalidade foi aplicada pelo conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior.
As contas foram reprovadas devido às diversas irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC).
Entre elas estão:
ausência de procedimento licitatório por despesas realizadas em valores milionários;
descumprimento do prazo no envio dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (referentes ao 1°, 2º, 4º 5º e 6º bimestres/2016);
não envio do balanço financeiro Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), nas prestações de contas de 2016.
Segundo o voto do conselheiro Ari Moutinho, o valor do alcance de R$ 8,3 milhões deve ser quitado solidariamente com algumas empresas no prazo de 30 dias, bem como as multas, no valor de R$ 114,4 mil.
Além disso, o ex-prefeito foi considerado revel, assim como as empresas Francisco de Souza Lima – Refrigeração, Ar Puro Refrigeração e Lachi e Figueiredo Administração de Obras Ltda, por não apresentar defesa, deixando de atender às notificações do TCE-AM.
A decisão ocorreu nesta quarta-feira, 20, durante a 13ª Sessão Ordinária 2020 (6ª sessão virtual).
Outra conta reprovada
Na ocasião, o ex-gestor foi condenado a ressarcir ao erário R$ 3,4 milhões (soma de multa e alcance), devido a uma série de irregularidades constatadas.
(*) Com informações da assessoria do TCE-AM
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