O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu um processo licitatório da Prefeitura de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) por suspeita de irregularidades.
A licitação buscava contratar empresa especializada em engenharia para executar serviços de pavimentação em concreto e recapeamento asfáltico no município.
A decisão foi do conselheiro-relator, Júlio Assis Corrêa Pinheiro e atendeu representação movida pelo advogado José Cláudio Alves Rodrigues Ramos.
O documento foi publicado no Diário Oficial do TCE-AM, na edição desta quinta-feira, 7.
Em seu pedido, José Claudio alega que na Concorrência n.º 001/2020 foi exigida dos licitantes uma garantia de manutenção da proposta equivalente a 1% do valor global da obra, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da sessão de abertura, marcada para a última quinta-feira.
“O Representante alegou que tal exigência fere diversos dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, bem como os princípios que norteiam os procedimentos licitatórios, pois cerceariam a ampla participação de possíveis licitantes no certame”, diz em um trecho.
Representação
Na representação, o advogado também questionou como os licitantes entregariam a garantia de manutenção da proposta no prazo, se a rodovia AM-010, que liga Manaus a Itacoatiara, encontra-se com tráfego restrito por conta da pandemia do novo coronavírus.
Diante das alegações, o conselheiro determinou a suspensão da realização da sessão de abertura da referida concorrência para que as impropriedades sejam esclarecidas e as eventuais incorreções sejam solucionadas.
“Tal exigência de garantia antecipada, sem respaldo legal, prejudica a competitividade e a ampla concorrência entre os interessados, visto que favorece aqueles que já possuem meios para apresentar a garantia antes mesmo da sessão de abertura, em detrimento daqueles que ainda não a tem”, argumentou em seu despacho.
Diante da possibilidade da sessão ter ocorrido, o conselheiro determinou que o processo licitatório seja interrompido na etapa que estiver diante do vício do edital e até que seja analisado o mérito da Representação.
Em seu despacho, o conselheiro concedeu, ainda, o prazo de 5 (cinco) dias para que a Prefeitura de Itacoatiara se pronuncie a respeito das irregularidades apontadas no documento.
Até o fechamento desta matéria, a reportagem do Portal AM1 não obteve retorno do contato feito com a Prefeitura de Itacoatiara.
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