O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) pretende gastar R$ 869 mil na contratação de empresa para prestação de serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar-condicionado e de automação dos prédios sede, anexo (com mezanino) e Escola de Contas Públicas da Corte de Contas.
A informação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, nessa quinta-feira, 05, como despacho de homologação e adjudicação. A homologação foi por meio de julgamento do objeto licitado na modalidade “Pregão Presencial”, do tipo “menor preço global”, levado a efeito pela Comissão Permanente de Licitação.
A empresa contratada é a R. G. Serviços de Manutenção Eireli, especializada em serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e de automação. Em pesquisa realizada pelo Amazonas1 no site da Receita Federal, a empresa tem atividade econômica principal a instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração, e o capital social é de R$ 1 milhão.
Segundo o despacho, assinado pela conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Lins, a empresa receberá um valor mensal de R$ 72.424,36 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), mas não informou o tempo de contrato e nem a partir de quando ele deve iniciar. Com base em cálculo feito pela reportagem, e confirmado pela assessoria de imprensa do TCE-AM, o convênio é de 12 meses, devido a quantia que será repassada por mês.
NOTA
Em nota, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) informou que a contratação da empresa obedeceu todos os preceitos legais e tem duração de 12 meses podendo ser prorrogada por até 60 meses.
O TCE-AM citou o exemplo previsto no art. 1º da Lei Federal n.º 13.589/2018, em que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Ainda segundo o órgão, a qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização. Portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. “Assim, verifica-se que a manutenção preventiva e corretiva, além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório”, completa.
Veja a nota completa:
“O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) informa que a contratação de uma empresa para prestação de serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e de automação dos prédios sede, anexo (com mezanino) e Escola de Contas Públicas obedeceu todos os preceitos legais e tem duração de 12 meses podendo ser prorrogada por até 60 meses.
Segundo o art. 1º da Lei Federal n.º 13.589/2018, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
A qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização. Portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. Assim, verifica-se que a manutenção preventiva e corretiva, além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório.
Atualmente, a operação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e de automação dos prédios que compõem o TCE-AM vem sendo realizada, mas foi necessária a realização de um procedimento licitatório para prestação dos serviços.
A homologação do certame já aconteceu e a Secretaria Geral de Administração (Seger) do TCE-AM está adotando as medidas necessárias para a assinatura do contrato com a empresa vencedora. A previsão é que o contrato entre em vigor até o final deste ano.
Cumpre esclarecer que o contrato prevê a operação, manutenção preventiva e corretiva de 351 equipamentos distribuídos em máquinas convencionais, k-7 e sistemas automatizados de refrigeração dispostos em uma área construída de 29.353,31m².
Além disto, a empresa contratada deverá alocar profissionais altamente especializados para o desenvolvimento dos trabalhos no horário compreendido entre 07:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, entre eles: um engenheiro mecânico ou eletricista, um supervisor de serviços gerais, dois técnicos de refrigeração, dois mecânicos de refrigeração, quadro auxiliares de refrigeração.
O contrato prevê também a disponibilização de uma equipe de sobreaviso que pode ser acionada em caso de necessidade para execução de trabalhos durante a noite ou madrugada, inclusive aos finais de semana e feriados.
Vale ressaltar, ainda, que o contrato prevê a reposição de peças não gerando ônus para o TCE-AM que poderá, a qualquer tempo, rescindir o referido contrato caso os serviços não sejam prestados a contento da Corte de Contas.”
Veja a publicação:
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