Manaus, 19 de abril de 2024
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Manaus, 19 de abril de 2024

Brasil

Com apenas um voto contrário, STF valida inquérito sobre fake news

As medidas de buscas e apreensões e quebras de sigilo contra empresários e acusados de financiar, difamar e ameaçar ministros também ficam validadas

Com apenas um voto contrário, STF valida inquérito sobre fake news

Presidente do STF entrando no plenário para inicio da sessão por videoconferência do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade do inquérito aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de fake news (notícias falsas) e ameaças contra integrantes da Corte. O julgamento foi concluído após quatro sessões de debates. 

Com a decisão, as medidas de buscas e apreensões e quebras de sigilo realizadas contra empresários e acusados de financiar, difamar e ameaçar ministros pelas redes sociais também ficam validadas.

O Supremo julgou uma ação da Rede Sustentabilidade, protocolada no ano passado para contestar a forma de abertura da investigação, que não foi feita por iniciativa do Ministério Público ou pela polícia.

O inquérito foi aberto em março de 2019. Na época, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a veiculação de notícias falsas que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo Toffoli, que nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator do caso, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.

Votos

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, Edson Fachin. Pelo entendimento, houve omissão dos órgãos de controle, como o Ministério Público e a Polícia Federal, que não tomaram a iniciativa de investigar os ataques contra a independência do Poder Judiciário e ameaças contra os magistrados nas redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, o regimento interno poderia ser aplicado como instrumento de defesa institucional.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente, Dias Toffoli.

“Juízo de Exceção”

O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela ilegalidade do inquérito. Para o ministro, a prerrogativa para a instauração de investigação no STF é da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo Marco Aurélio, para garantir a imparcialidade, a Constituição garante que o mesmo órgão que acusa não pode julgar o caso.

“Não pode a vítima instaurar inquérito. Um vez sendo formalizado o requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de passarmos a ter um juízo de exceção, em contrariedade ao previsto no principal rol das garantias constitucionais da Carta de 1988”. afirmou.

 

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(*) Com informações da Agência Brasil