Manaus, 29 de março de 2024
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Brasil

Corregedor decide: aumento de cargos nos TJs deve ser submetido ao CNJ

A recomendação da CNJ determina que os TJs abstenham-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual

Corregedor decide: aumento de cargos nos TJs deve ser submetido ao CNJ

Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins - (Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ)

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, recomendou que todos os tribunais de Justiça do país apresentem os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário Estadual, ao Conselho Nacional de Justiça para emissão de parecer.

A Recomendação nº 32 da Corregedoria Nacional de Justiça determina ainda que os TJs abstenham-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação de lei estadual que crie os cargos mencionados sem que o anteprojeto tenha sido submetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins – (Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ)

O ministro Humberto Martins levou em consideração a Resolução CNJ n. 184/2013, que impõe o prévio encaminhamento de cópia de anteprojeto de lei para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias, no âmbito do Poder Judiciário da União, ao CNJ para a emissão de parecer de mérito, à exceção do Supremo Tribunal Federal, conforme critérios nela estabelecidos (artigos 1º e 3º).

O corregedor destacou ainda a necessidade de se dar transparência aos atos do Poder Judiciário e de se observar as leis orçamentárias e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como as normas editadas pelo CNJ, com destaque para a Resolução n. 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e a Resolução n. 219/2016, que dispõe sobre a distribuição de servidores de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário.

Por fim, Martins lembrou que o CNJ, em sessão realizada no dia 18 de setembro, ratificou, por unanimidade, a liminar concedida em pedido de providências (PP 4302-72) que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspender ou abster-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação da Lei Estadual 13.964/2018, que criou cargos de desembargador, assessor de desembargador e assistente de gabinete, e, ainda, entendeu ser imperioso aos TJs encaminhar ao CNJ, para análise e emissão de parecer, os anteprojetos de criação de cargos de magistrados e servidores.

 

*Com informações da Agência CNJ