O Ministério da Saúde publicou uma portaria que torna obrigatório o registro de internações de casos suspeitos, ou confirmados, de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O registro obrigatório de internações hospitalares deve ser realizado diariamente, por todos os estabelecimentos de saúde públicos e privados.
Os hospitais ficam obrigados a divulgar:
- O número de internações de pacientes em leitos clínicos, enfermaria e leitos intensivos (UTI).
- O número de altas hospitalares (saídas) de pacientes suspeitos e confirmados para Covid-19.
- Quantidade de leitos clínicos, enfermaria e leitos intensivos (UTI) existentes no estabelecimento de saúde disponíveis para Covid-19.
“O registro obrigatório de internações hospitalares será configurado como censo hospitalar, ficará sob responsabilidade do gestor dos estabelecimentos de saúde e será fiscalizado pelo gestor de saúde local”, determina a portaria.
Os casos serão atualizados e publicados em meios oficiais, conforme informações fornecidas pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados.
O descumprimento da portaria será considerada infração sanitária grave ou gravíssima e o infrator estará sujeito a penalidades.
(*) Com informações do Metrópoles
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.