Manaus, 28 de março de 2024
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Brasil

Lei da Importunação Sexual será testada pela segunda vez no Carnaval

Além da lei, o Código Penal prevê crime de violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade

Lei da Importunação Sexual será testada pela segunda vez no Carnaval

A Lei da Importunação Sexual, que foi aprovada pela Câmara em 2018, será testada pela segunda vez no Carnaval. Antes da publicação da lei, o código penal já punia casos de estupro que abrangia conjunção carnal mediante a ameaças.

Com a criação da lei, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin, passou a ser crime qualquer ato não consentido, como beijar a força, passar a mão pelo corpo sem a pessoa consentir ou ejacular em cima de uma mulher, todas as ações poderão ser punidas mediante a lei inclusa no código penal em 2018.

Em casos em que a pessoa está inconsciente pelo uso excessivo de álcool e drogas, o ato é considerado estupro de vulnerável, com pena mais rigorosa ainda, pelo fato de a pessoa não ter o necessário discernimento para a prática do ato e não poder oferecer resistência.

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Além da lei, o Código Penal prevê crime de violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Como por exemplo, dar comprovadamente droga ou álcool para a pessoa de forma proposital com o objetivo de ter relação sexual.

(*)Com informações da Agência Senado