Manaus, 28 de março de 2024
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Manaus, 28 de março de 2024

Brasil

MPT recebe mais de 10 mil denúncias de violações de direitos trabalhistas

Já os inquéritos civis instaurados sobre o tema, que eram 1.747, chegaram a 2078, ou seja, um crescimento de 18,9% em uma semana.

MPT recebe mais de 10 mil denúncias de violações de direitos trabalhistas

Empresas do Distrito Industrial de Manaus. Foto: Instituto Durago Duarte

Violações trabalhistas relacionadas à Covid-19 já motivaram 10.361 denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Até segunda-feira, 27, houve um aumento de 13,7% em comparação com o último levantamento, publicado no dia 20 de abril.

Já os inquéritos civis instaurados sobre o tema, que eram 1.747, chegaram a 2078, ou seja, um crescimento de 18,9% em uma semana.

A maior parte da atuação institucional tem se concentrado na proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores,

Os procuradores do MPT realizaram 19.218 despachos e expedidos 30.224 documentos, entre notificações, ofícios e requisições, todos referentes à Covid-19.

O acompanhamento das políticas públicas de enfrentamento à crise provocada pela doença tem sido feito por meio dos procedimentos promocionais, que chegaram a 703 na segunda, 27.

O MPT também tem atuado na mediação de conflitos entre trabalhadores e empregadores, para amenizar as consequências decorrentes da pandemia.

Ao todo, já são 155 procedimentos de mediação e até agora o MPT ajuizou 56 ações civis públicas, quando não foi possível a solução extrajudicial dos conflitos.

O órgão se coloca à disposição da sociedade e continua recebendo e processando denúncias, por meio do Aplicativo MPT Pardal, pelo formulário on-line disponível na página do MPT, ou ainda pelos canais informados nas páginas das unidades regionais.

 

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Acordos 

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) do Ministério da Economia disponibilizou o número de empregos preservados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19.

O benefício é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020.

O principal objetivo da medida é reduzir os impactos sociais relacionados ao estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

Os dados são da última quarta-feira, 22, e mostram que 3.511.599 empregos já haviam sido preservados, com valores a serem pagos totalizando R$ 6.983.378.703,58 e acordos firmados por 569 mil empregadores.

Deste total de benefícios, 59% (2.074.127) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 34% (1.210.710) nos casos de empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 6% (226.762) nos casos de empregados domésticos e de trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

Acordos relacionados à suspensão de contratos representavam 58,3% (2.045.799) do total.

Nos casos de redução de jornada, 16% (562.599) eram para 50%, 12,1% (424.157) para 70%, e 8,9% (311.975) para 25%.

Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 4,8% (167.069).

Os estados que registraram o maior número de benefícios eram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%), Amazonas aparece com apenas (1,2%).

 

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Férias Coletivas

A advogada Anariena Muniz, que representa algumas fábricas no Distrito Industrial de Manaus, informou que algumas empresas optaram por dar férias coletivas.

“Trabalho para algumas empresas do distrito industrial e meu conselho para os gestores foi para que eles dessem férias coletivas para todos os colaboradores. As férias coletivas ocorrem como uma forma de contornar esse momento adverso, evitando assim demissões injustas. Sendo este um recurso bastante interessante para períodos menos favoráveis aos negócios, e também, assim, evitando futuros litígios trabalhistas que causariam mais prejuízos para as empresas”, comentou a advogada.

(*) Com informações do MPT