Manaus, 18 de abril de 2024
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Brasil

MPF pede suspensão de concurso da Polícia Rodoviária Federal

Medida é para garantir o efetivo cumprimento da reserva de vagas para candidatos negros e, pede ainda a convocação desses candidatos para serem examinados

MPF pede suspensão de concurso da Polícia Rodoviária Federal

Concurso público é para atender demandas da PRF (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça para suspender o concurso da Polícia Rodoviária Federal, até que todos os candidatos que se autodeclararam negros sejam convocados e examinados. A iniciativa visa garantir a efetiva reserva de vagas aos candidatos negros neste certame e foi dado entrada na quinta-feira, 18.

A ação tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a fase de heteroidentificação, marcada para acontecer no dia 21.

O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote. O pedido prevê ainda multa diária, caso a determinação não seja cumprida.

O documento, assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha, explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa de heteroidentificação não respeitou a previsão total de vagas instituídas.

Isso porque foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.

Além disso, orientado por uma portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (4/2018), o concurso prevê regra que elimina automaticamente os candidatos autodeclarados que não forem convocados para a heteroidentificação.

Ou seja, podem faltar candidatos para assumirem vagas reservadas simplesmente por não terem sido submetidos à etapa de verificação.

Nesse sentido, a procuradora pede também a suspensão dos artigos da portaria normativa que preveem limitação na chamada de candidatos aprovados para procedimentos de heteroidentificação.

Segundo ela, tal previsão viola frontalmente a lei de reserva de vagas aos negros em concursos públicos (12.990/2014).

O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação.