Manaus, 20 de abril de 2024
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Manaus, 20 de abril de 2024

Brasil

Mudança na Maria da Penha define apreensão imediata de armas

A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica

Mudança na Maria da Penha define apreensão imediata de armas

Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira ,o9, publica duas alterações na Lei Maria da Penha. As mudanças constam de leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. A apreensão da arma, nesses casos, será imediata.

A outra norma dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

 

(*) Com informações do Conteúdo Estadão